A Lei 13.058/2014 e a possibilidade de um dos genitores optar por não exercer a guarda compartilhada do filho frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Palavras-chave:
Direitos humanos de crianças e adolescentes, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, Poder familiar, Guarda, Guarda compartilhadaResumo
O presente artigo pretende analisar e questionar a possibilidade dada aos genitores pelo artigo 1.584, inciso II, §2º da Lei 13.058/2014 de optar por não exercer a guarda compartilhada dos filhos. Para atingir este objetivo, analisa-se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assim como os institutos do poder familiar e da guarda, expondo sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, conceitos, semelhanças e diferenças, além da sua realidade fática, frente aos objetivos do legislador com a Lei. 13.058/2014.