A Lei 13.058/2014 e a possibilidade de um dos genitores optar por não exercer a guarda compartilhada do filho frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Autores

  • Ana Paula Motta Costa Centro Universitário Ritter dos Reis
  • Rodrigo Freitas Paixão UniRitter

Palavras-chave:

Direitos humanos de crianças e adolescentes, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, Poder familiar, Guarda, Guarda compartilhada

Resumo

O presente artigo pretende analisar e questionar a possibilidade dada aos genitores pelo artigo 1.584, inciso II, §2º da Lei 13.058/2014 de optar por não exercer a guarda compartilhada dos filhos. Para atingir este objetivo, analisa-se o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assim como os institutos do poder familiar e da guarda, expondo sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, conceitos, semelhanças e diferenças, além da sua realidade fática, frente aos objetivos do legislador com a Lei. 13.058/2014.

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Biografia do Autor

Ana Paula Motta Costa, Centro Universitário Ritter dos Reis

Graduada em Direito pela PUC/RS, Bacharel em Ciências Sociais pela UNISINOS (1990), Pós-graduada em Educação pela UFRGS, Mestre em Ciências Criminais pela PUC/ e Doutora em Direito pela PUC/RS. Advogada, professora do programa de Pós-graduação - Mestrado - da Faculdade de Direito da UFRGS e do Centro Universitário Ritter dos Reis.

Rodrigo Freitas Paixão, UniRitter

Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. Especialista em direito civil com ênfase em família e sucessões pela Faculdade IDC. Mestrando em Direitos Humanos pela UniRitter com bolsa institucional. Advogado.

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Publicado

2017-08-06

Como Citar

COSTA, Ana Paula Motta; PAIXÃO, Rodrigo Freitas. A Lei 13.058/2014 e a possibilidade de um dos genitores optar por não exercer a guarda compartilhada do filho frente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 6, n. 1, p. 1–29, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/630. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea