Discricionariedade judicial e certeza do direito: os termos atuais de um conflito originário e inelutável

Autores

  • Francesco Prosperi Università degli Studi di Macerata

Palavras-chave:

Jurisprudência, Discricionariedade, Certeza do direito, Fontes do direito

Resumo

Não há dúvidas de que mesmo nos países de civil law a jurisprudência deve ser inserida entre as fontes (atípicas) de produção do direito (vivente), uma vez que sempre concorre substancialmente para determiná-lo. O problema de caráter sistemático a ser resolvido se torna aquele de se estabelecer sob quais condições a justiça do caso concreto pode ser considerada coerente com a finalidade perseguida pelo ordenamento jurídico e será, assim, idônea a se tornar justiça do caso futuro.

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Biografia do Autor

Francesco Prosperi, Università degli Studi di Macerata

Professore ordinario di Diritto civile nell’Università degli studi di Macerata.

Publicado

2016-12-29

Como Citar

PROSPERI, Francesco. Discricionariedade judicial e certeza do direito: os termos atuais de um conflito originário e inelutável. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 1–43, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/620. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina estrangeira

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