Relevância da pessoa e a noção de status
Palavras-chave:
Status, Situações jurídicas subjetivas, Pessoa, Doutrina contemporâneaResumo
Se é inegável que em uma sociedade complexa e fragmentada como a atual determina-se uma expansão contínua dos âmbitos de aplicação de um "direito singular" – que, embora destinado a garantir o cumprimento do imperativo constitucional que exige a remoção dos obstáculos que impedem a igualdade dos cidadãos, coloca problemas delicados em identificar o limite dentro do qual a intervenção da autoridade tem de parar para não sobrecarregar os casos de liberdade individual, o que também implica o direito de ver reconhecida a própria diferença –, é igualmente verdade que não há necessidade de recorrer a velhas ou novas formulações do conceito de estado, a fim de explicar as razões e a operatividade do sistema de exceções sempre mais frequentemente colocadas no princípio da igualdade formal, sendo uma consequência óbvia do reconhecimento do valor principal da pessoa humana em sua existência concreta e individual que caracteriza cada Estado social moderno de direito.