Obrigação de não fazer e dever de fidelidade: a conduta do amante sob a perspectiva do direito das obrigações, do direito de família e da responsabilidade civil

Autores

  • Felipe Cunha de Almeida PUC-RS

Palavras-chave:

Cônjuge e amante, Cônjuges, Direito das obrigações, Direito de família, Responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo analisou o dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges e a conduta do amante sob a perspectiva e incidência das normas inerentes ao direito das obrigações, direito de família e responsabilidade civil.

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Biografia do Autor

Felipe Cunha de Almeida, PUC-RS

Mestre em Direito Privado pela Universidade do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Processo Civil, professor convidado pela UniRitter, IDC, Verbo Jurídico, ESA OAB/RS, Uri - Erechim e de cursos de pós-graduação e prática jurídica, advogado em Porto Alegre/RS. Foi professor de graduação da ULBRA e PUC/RS.

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Publicado

2016-12-29

Como Citar

ALMEIDA, Felipe Cunha de. Obrigação de não fazer e dever de fidelidade: a conduta do amante sob a perspectiva do direito das obrigações, do direito de família e da responsabilidade civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 1–23, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/619. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea