O papel da affectio maritalis na configuração da união estável – Comentários ao REsp. 1.454.643

Autores

  • Andréia Fernandes de Almeida UFF

Palavras-chave:

União estável, Affectio maritalis, Mutação familiar

Resumo

Este artigo analisa hipótese em que o STJ não reconhece o ínterim de 2 (dois) anos anteriores ao casamento como uma relação que configura união estável, ainda que em tal período tenha havido coabitação. O voto condutor sustenta que a linha tênue de distinção entre namoro qualificado e união estável reside na identificação do requisito subjetivo da affectio maritalis no momento presente, e não como uma projeção para efeitos futuros. A partir desse posicionamento será apresentada a escalada do afeto e da união estável no ordenamento pátrio brasileiro, bem como a mutação familiar presente em nossa sociedade.

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Biografia do Autor

Andréia Fernandes de Almeida, UFF

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pós-Graduada em Direto Civil pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA) – Campus Menezes Côrtes. Professora de Direito Civil da Graduação e Pós Graduação. Advogada.

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Publicado

2015-12-21

Como Citar

ALMEIDA, Andréia Fernandes de. O papel da affectio maritalis na configuração da união estável – Comentários ao REsp. 1.454.643. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 1–15, 2015. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/606. Acesso em: 8 set. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada