Provimento n. 63/17 do CNJ e adoção simulada: reflexões a partir da jurisprudência do STJ

Autores

  • Rafael Borges de Souza Bias Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Filiação, Socioafetividade, Filiação à brasileira, Extrajudicialização

Resumo

Discute-se a relação entre o reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva, regulado pelo Provimento n. 63/2017 do CNJ, e a “adoção à brasileira”. Considerando as semelhanças entre os fenômenos, objetiva averiguar se referido Provimento legalizou a adoção simulada. Aclara as diferenças entre as duas situações à luz da jurisprudência do STJ e conclui que a adoção à brasileira continua sendo repudiada pelo Estado, pois mantidas as reprovações penais e civis da conduta.

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Biografia do Autor

Rafael Borges de Souza Bias, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor da Autarquia de Ensino Superior de Goiana.

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

BORGES DE SOUZA BIAS, Rafael. Provimento n. 63/17 do CNJ e adoção simulada: reflexões a partir da jurisprudência do STJ. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–27, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/572. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada