A alienação parental como causa de responsabilidade civil

Autores

  • Guilherme Augusto Pinto da Silva Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Palavras-chave:

Alienação parental, Síndrome da alienação parental, Responsabilidade civil, Dano extrapatrimonial, Perda de uma chance, Abuso de direito, Dano existencial, Direito fundamental à vida familiar, Direito fundamental à integridade psicológica

Resumo

A Lei 12.318 de 26 de Agosto de 2016, assim denominada Lei de Alienação Parental, tem a finalidade de preservar a integridade psíquica de crianças e adolescentes no contexto das relações familiares, permeadas por idiossincrasias. Embora a legislação tenha nítido viés protetivo, no sentido de melhor atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, deixa em aberto os critérios que determinam a existência de Responsabilidade Civil pelos danos extrapatrimoniais, nos casos em que configurada a Síndrome da Alienação Parental. A temática é instigante e atual, tendo em vista a existência de posições divergentes no que concerne à possibilidade de indenização por danos extrapatrimoniais nas relações familiares. A questão é abordada na perspectiva da vítima, seja a criança ou adolescente, seja o genitor alienado e dos danos extrapatrimoniais decorrentes da prática dos atos de alienação.

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Biografia do Autor

Guilherme Augusto Pinto da Silva, Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS. Professor da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre: Advogado.

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Publicado

2021-12-06

Como Citar

SILVA, Guilherme Augusto Pinto da. A alienação parental como causa de responsabilidade civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1–32, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/567. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea