O dilema do Superior Tribunal de Justiça: devem as empresas suportar os riscos de as passageiras serem assediadas no transporte público?
Resumo
O texto examina questão sensível, de grande relevância e ainda não pacificada no Superior Tribunal de Justiça: a responsabilidade das empresas de transporte público pelo assédio sexual cometido em seu interior. O trabalho avalia a jurisprudência desse tribunal a respeito dos casos fortuitos interno e externo, a fim de determinar quais são os requisitos para a exoneração da empresa. A fim de contextualizar a questão, realizou-se também estudo comparado com a jurisprudência da Corte de cassação francesa sobre a configuração da força maior em caso de responsabilidade de empresa de transporte público em razão de evento causado por terceiro.
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