Parâmetros para a incidência da ordem pública nas relações contratuais privadas

Autores

  • Rafael da Silva Santiago IDP

Palavras-chave:

Ordem pública, Contratos, Normas cogentes, Autonomia privada

Resumo

Por expressa previsão legal, todas as relações contratuais privadas devem respeitar preceitos de ordem pública, que constituem uma das principais limitações à autonomia privada. Considerando a abertura e indeterminação do conceito de ordem pública, o trabalho busca analisar o instituto a partir de diversos ramos jurídicos e de decisões judiciais, com a finalidade de estabelecer parâmetros para sua incidência no caso concreto, de modo a auxiliar o intérprete no preenchimento de seu conteúdo. A partir de pesquisa qualitativa e documental, será demonstrado que a ordem pública é uma diretriz mutável, transitória e indisponível de utilização excepcional pelo Poder Judiciário para tutelar interesses fundamentais, superiores e não taxativos da coletividade à luz do caso concreto.

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Biografia do Autor

Rafael da Silva Santiago, IDP

Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB. Professor Titular de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

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Publicado

2020-05-09

Como Citar

SANTIAGO, Rafael da Silva. Parâmetros para a incidência da ordem pública nas relações contratuais privadas. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–30, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/509. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea