Os embriões criopreservados excedentários na dissolução da sociedade conjugal

Autores

  • Gustavo Kloh Muller Neves FGV
  • Maria Manuela dos Santos Coelho FGV-Rio

Palavras-chave:

Embriões criopreservados, Divórcio, Direito de família, Biodireito

Resumo

Graças à revolução médica e tecnológica da segunda metade do século XX, milhões de casais puderam superar a infertilidade por meio das técnicas de fertilização in vitro. As novidades dessas técnicas, inevitavelmente, repercutem em vários aspectos da sociedade, e com o direito, não podia ser diferente. Falta uma resposta concreta do direito brasileiro para muitas questões relativas ao biodireito e o direito de família. O presente trabalho terá como foco o destino dos embriões criopreservados em meio da separação conjugal, quando o casal diverge quanto ao destino a ser dado aos embriões, especialmente quando uma das partes deseja utilizar os embriões para terem mais filhos.

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Biografia do Autor

Gustavo Kloh Muller Neves, FGV

Professor Adjunto da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro. Departamento de Direito Civil. Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Maria Manuela dos Santos Coelho, FGV-Rio

Graduada em direito na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro.

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Publicado

2020-12-22

Como Citar

NEVES, Gustavo Kloh Muller; COELHO, Maria Manuela dos Santos. Os embriões criopreservados excedentários na dissolução da sociedade conjugal. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 1–29, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/486. Acesso em: 10 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea