Os embriões criopreservados excedentários na dissolução da sociedade conjugal
Palavras-chave:
Embriões criopreservados, Divórcio, Direito de família, BiodireitoResumo
Graças à revolução médica e tecnológica da segunda metade do século XX, milhões de casais puderam superar a infertilidade por meio das técnicas de fertilização in vitro. As novidades dessas técnicas, inevitavelmente, repercutem em vários aspectos da sociedade, e com o direito, não podia ser diferente. Falta uma resposta concreta do direito brasileiro para muitas questões relativas ao biodireito e o direito de família. O presente trabalho terá como foco o destino dos embriões criopreservados em meio da separação conjugal, quando o casal diverge quanto ao destino a ser dado aos embriões, especialmente quando uma das partes deseja utilizar os embriões para terem mais filhos.
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Referências
BONA, Laura di. I negozi giuridici a contenuti non patrimoniale. Napoli: ESI, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005
CHAGAS, Márcia Correia; LEMOS, Mariana Oliveira. Direito ao Planejamento Familiar como Direito Humano Fundamental autônomo e absoluto. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/>. Acessado em 16 de novembro de 2019.
CHINELATO, Silmara. Tutela civil do nascituro. São Paulo: Saraiva. 2000
COELHO, Tatiana. Após queda, número de fertilizações in vitro volta a crescer no Brasil. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2018/07/25/apos-queda-numero-de-fertilizacoes-in-vitro-volta-a-crescer-no-brasil.ghtml>. Acesso em: 01 de jun. de 2019.
COHEN, Glenn. The Constitution and the right not to procreate. Harvard Public Law Working Paper No. 08-30.
COHEN, Glenn; ADASHI, Eli Y. Embryo Disposition Disputes: Controversies and Case Law”, Hastings Center Report, 46, nº 5, 2016.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 10. edição. São Paulo: Saraiva, 2017.
FRADA, Manuel Antônio de Castro Portugal Carneiro da. Teoria da confiança e responsabilidade civil. Coimbra: Almedina, 2003.
GOZZO, Débora. Reprodução humana assistida e autonomia existencial da mulher. Revista Direitos Fundamentais e Alteridade.
KONDER, Carlos Nelson. Vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial: por um sistema diferenciador. Revista de Direito do Consumidor, vol. 99/2015.
LEAL, Fernando. Seis Objeções ao Direito Civil-Constitucional. Direitos Fundamentais e Justiça, ano 9, nº 33, 2015.
LÊDO, Ana Paula Ruiz Silveira; SABO, Isabela Cristina; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Mattos do. Existencialidade humana: o negócio jurídico na visão pós-moderna. Civilistica.com, a. 6, n. 1, 2017.
LEWIN, Tamar. Anti-Abortion groups join battles over frozen embryos. Disponível em: <https://www.nytimes.com/>. Acessado em: 31 de out. de 2019.
MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
MOORE, K. L.; PERSAUD, T.V.N. Embriologia clínica. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
SNUSTAD, Peter; SIMMONS, Michael J. Fundamentos de genética. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2ª ed., 2001.
PERLINGIERI, Pietro. La personalità umana nell’ordinamento giuridico. Napoli: ESI, 1972.
SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão (Orgs.). Direitos fundamentais e biotecnologia. São Paulo: Método: 2008.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. Editora Malheiros, 2014.