“Amor é estado de graça e com amor não se paga”? A patrimonialização do afeto no Superior Tribunal de Justiça

Autores

Palavras-chave:

Afeto, Direito civil, Família, Paternidade, Reparação civil

Resumo

Quanto mais individualistas se tornam as sociedades e as relações humanas, mais importância é atribuída ao amor como uma fonte suprema de felicidade e reconhecimento. Essa nova dinâmica das relações vai repercutir nas instituições mais antigas e sólidas que a humanidade foi capaz de engendrar, como o casamento e a família, as quais desde então passam a se estruturar na ideia de amor, afeto e intimidade. Nesse cenário, este artigo pretende compreender de que maneira o Superior Tribunal de Justiça vem enfrentando a questão das indenizações fundadas em abandono afetivo. Isso porque ao impor o afeto como único alicerce possível da família contemporânea, o Direito faz com que o abandono afetivo surja como fonte de responsabilidade civil, posicionamento aqui problematizado a partir de pesquisa bibliográfica e breve relato jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Doglas Cesar Lucas, UNIJUI e FACULDADE CNEC

Doutor em Direito pela UNISINOS e Pós-Doutor em Direito pela Università Degli Studi di Roma Tre, Itália. Professor dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da UNIJUÍ/RS e do Curso de Graduação em Direito da Faculdade CNEC Santo Ângelo. Professor Colaborador do Mestrado e Doutorado em Direito da URI – Santo Ângelo. Editor-Chefe da Revista Direitos Humanos e Democracia. Avaliador Inep/Mec. Advogado.

Pâmela Copetti Ghisleni, UNIJUI

Bacharel e Mestre em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ/RS). Membro da Comissão de Direitos Humanos da 23ª Subseção da OAB/RS. Advogada (OAB/RS nº 100.497).

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Publicado

2020-09-09

Como Citar

LUCAS, Doglas Cesar; GHISLENI, Pâmela Copetti. “Amor é estado de graça e com amor não se paga”? A patrimonialização do afeto no Superior Tribunal de Justiça. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 1–20, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/446. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada