“Amor é estado de graça e com amor não se paga”? A patrimonialização do afeto no Superior Tribunal de Justiça
Palavras-chave:
Afeto, Direito civil, Família, Paternidade, Reparação civilResumo
Quanto mais individualistas se tornam as sociedades e as relações humanas, mais importância é atribuída ao amor como uma fonte suprema de felicidade e reconhecimento. Essa nova dinâmica das relações vai repercutir nas instituições mais antigas e sólidas que a humanidade foi capaz de engendrar, como o casamento e a família, as quais desde então passam a se estruturar na ideia de amor, afeto e intimidade. Nesse cenário, este artigo pretende compreender de que maneira o Superior Tribunal de Justiça vem enfrentando a questão das indenizações fundadas em abandono afetivo. Isso porque ao impor o afeto como único alicerce possível da família contemporânea, o Direito faz com que o abandono afetivo surja como fonte de responsabilidade civil, posicionamento aqui problematizado a partir de pesquisa bibliográfica e breve relato jurisprudencial.
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