Cinquenta tons de manipulação

Autores

  • Cass R. Sunstein Harvard
  • Alexander Leonard Martins Kellner FGV/RJ

Palavras-chave:

Manipulação, Autonomia, Bem-estar

Resumo

Uma declaração ou ação pode ser considerada manipuladora se ela não fomenta ou estimula a capacidade de uma escolha reflexiva e deliberativa. Um dos problemas com a manipulação assim compreendida, é que ela falha em respeitar a autonomia das pessoas, e é afronta à dignidade delas. Outro problema é que se forem produtos de manipulação, as escolhas das pessoas podem falhar em promover seu próprio bem-estar, e podem ainda promover o bem-estar do manipulador. Nessa medida, a objeção central à manipulação está enraizada em uma versão do princípio do prejuízo de Mill: pessoas sabem o que é de seu melhor interesse e deveriam ter uma oportunidade (livre de manipulação) em fazer tal escolha. Com fundamentos em bem-estar, a norma contra manipulação pode ser vista como um tipo de heurística, um tipo que geralmente funciona bem, mas que também pode levar a sérios equívocos, pelo menos quando o manipulador é bem informado e de forma genuína interessado no bem-estar do optante. Para o sistema legal um quebra-cabeça complexo é o porquê de a manipulação ser raramente policiada. A resposta mais simples é que a manipulação tem tantos tons, e que em uma ordem social que valorize o livre mercado e é comprometida com a liberdade de expressão, é excepcionalmente difícil de regular a manipulação como tal. Mas à medida que os motivos do manipulador se tornam mais egoístas ou venais, e como os esforços para contornar as capacidades deliberativas das pessoas se tornam mais bem-sucedidos, as objeções éticas à manipulação tornam-se muito vigorosas, e o argumento para uma resposta legal é fortificado. A análise da manipulação se debruça em questões emergentes relacionadas a primeira emenda, questões essas levantadas, por exemplo, no caso de informações compulsórias, especialmente no contexto de advertências gráficas de saúde. De forma relevante também pode ajudar a orientar a regulação de produtos financeiros, onde a manipulação de escolhas do consumidor é uma preocupação evidente, mas raramente explícita.

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Biografia do Autor

Cass R. Sunstein, Harvard

Universidade de Harvard

Alexander Leonard Martins Kellner, FGV/RJ

Mestre em Direito Regulatório na Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. Bolsista Capes/PROSUP. Professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Especialista em direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.

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Publicado

2019-09-09

Como Citar

SUNSTEIN, Cass R.; KELLNER, Alexander Leonard Martins. Cinquenta tons de manipulação. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 1–38, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/437. Acesso em: 29 mar. 2025.

Edição

Seção

Traduções