Os desdobramentos do reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva

Autores

  • Danilo Henrique Nunes UNIFEB
  • Lucas de Souza Lehfeld PUC/SP
  • Fernanda Morato da Silva Pereira

Palavras-chave:

Reprodução assistida, Princípios constitucionais, Famílias homoafetivas, Proteção jurídica, Registro de nascimento

Resumo

O presente trabalho analisa o sistema normativo brasileiro quanto ao registro civil dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida em uniões homoafetivas, nos termos do Provimento 63/2017. Observou as condições e definições de quem pode ascender as referidas tecnologias e a viabilidade de efetuar o registro civil de nascimento de crianças havidas nesse cenário com o nome de duas mães ou de dois pais. Ante a falta de legislação sobre o tema, as técnicas de reprodução assistida envolvem normas éticas, pois contam com jurisprudência e resoluções do Conselho Federal de Medicina. O objetivo foi demonstrar as dificuldades que casais homoafetivos passam quanto essa insegurança jurídica. A metodologia utilizada para realização deste artigo foi o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que há limitações legais e sociais à homoafetividade que repercutem no processo de reprodução assistida, bem como no registro dos filhos havidos por tal técnica. Ressalta-se, no entanto, que deve prevalecer os diretos fundamentais decorrentes da paternidade e da família, em suas diversas concepções e espécies, inclusive reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A legitimidade de casais homoafetivos em terem filhos é questão de escol para o Direito pátrio, tanto na necessária produção legislativa balizada pelo atual entendimento constitucional (art. 226, §3º, da CRFB/88), quanto da análise pelos Tribunais de situações hodiernas que acabam por desprestigiar esses casais que buscam uma isonomia de tratamento em especial quanto aos institutos jurídico-normativos civis e registrários atinentes à família.

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Biografia do Autor

Danilo Henrique Nunes, UNIFEB

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – Unaerp. Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos/SP – UNIFEB e do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto/SP. Advogado. E-mail: dhnunes@hotmail.com.

Lucas de Souza Lehfeld, PUC/SP

Professor pós-doutor em Direito – PUC/SP e orientador do programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto. Advogado e professor universitário. E-mail: lehfeldrp@gmail.com.

Fernanda Morato da Silva Pereira

Aluna bolsista do CAPES/MEC no programa de Mestrado em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto/SP – Unaerp. Professora da Faculdade Barretos/SP. Advogada. E-mail: fernandamorato@live.com.

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Publicado

2019-09-09

Como Citar

NUNES, Danilo Henrique; LEHFELD, Lucas de Souza; PEREIRA, Fernanda Morato da Silva. Os desdobramentos do reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 1–30, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/432. Acesso em: 30 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea