Os desdobramentos do reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva
Palavras-chave:
Reprodução assistida, Princípios constitucionais, Famílias homoafetivas, Proteção jurídica, Registro de nascimentoResumo
O presente trabalho analisa o sistema normativo brasileiro quanto ao registro civil dos filhos havidos por técnicas de reprodução assistida em uniões homoafetivas, nos termos do Provimento 63/2017. Observou as condições e definições de quem pode ascender as referidas tecnologias e a viabilidade de efetuar o registro civil de nascimento de crianças havidas nesse cenário com o nome de duas mães ou de dois pais. Ante a falta de legislação sobre o tema, as técnicas de reprodução assistida envolvem normas éticas, pois contam com jurisprudência e resoluções do Conselho Federal de Medicina. O objetivo foi demonstrar as dificuldades que casais homoafetivos passam quanto essa insegurança jurídica. A metodologia utilizada para realização deste artigo foi o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que há limitações legais e sociais à homoafetividade que repercutem no processo de reprodução assistida, bem como no registro dos filhos havidos por tal técnica. Ressalta-se, no entanto, que deve prevalecer os diretos fundamentais decorrentes da paternidade e da família, em suas diversas concepções e espécies, inclusive reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A legitimidade de casais homoafetivos em terem filhos é questão de escol para o Direito pátrio, tanto na necessária produção legislativa balizada pelo atual entendimento constitucional (art. 226, §3º, da CRFB/88), quanto da análise pelos Tribunais de situações hodiernas que acabam por desprestigiar esses casais que buscam uma isonomia de tratamento em especial quanto aos institutos jurídico-normativos civis e registrários atinentes à família.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE FILHO, Carlos Cavalcanti. Famílias Simultâneas e Concubinato Adulterino. In: Família e Cidadania: o Novo CCB e a Vacatio Legis. Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, coord. Rodrigo da Cunha Pereira. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n57p131/ 13642>. Acesso em: 15 mar. 2018.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 2.013, de 16 de abril de 2013. Adota normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Disponível em: <http://bit.ly/1PysKr4>. Acesso em: 15 abr. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 63/2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380>. Acesso em: 18 abr. 2018. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.286.879, Brasília, DF, 23 fev. 2017. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1284566 RS 2011/0232543-3. Brasília, DF, 26 jun. 2015.
CARTÓRIOS COM VOCÊ. Serviços jurídicos e tecnologias de qualidade em benefício do cidadão. ed.2. 2017. Disponível em: http://docplayer.com.br/74600950-Cartorios-registro-civil-cartorios-do-brasil-passam-a-emitir-novos-modelos-de-certidoes-de-nascimento-casamento-e-obito.html. Acesso em: 18 abr. 2018.
CASSETARI, Chistiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2017.
CHAVES, Marianna. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 e seus reflexos na seara do casamento civil. Disponível em: https://arpen sp.jusbrasil.com.br/noticias/2978105/artigo-o-julgamento-da-adpf-132-e-da-adi-4277-e-seus-reflexos-na-seara-do-casamento-civil. Acesso em: 15 mar. 2018.
DELGADO, Mário Luiz; AGUIRRE, João. Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
CORRÊA, Marilena C. D. V; LOYOLA, Maria Andrea. Tecnologias de reprodução assistida no Brasil: opções para ampliar o acesso. In: Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, vol. 25, n. 3, p. 753-777, 2015. Disponível em: <http://dx.doi.org/ 10.1590/S0103-73312015000300005>. Acesso em: 01 jun. 2018.
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24ª ed. Malheiros Editores, 2005.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. rev, atual, e ampl. São Paulo: In: Revistas dos Tribunais, 2016.
DIAS, Maria Berenice. Filhos do afeto. Questões Jurídicas. 2. ed.rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da lei n. 11.698/08: família, criança, adolescente e idoso. 1.ed.rev., atual e ampl. São Paulo: Atlas, 2008.
GALLO, José Hiran da Silva; GRACINDO, Giselle Crosara Lettieri. Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder? In: Revista Bioética, v. 24, n. 2 (2016). Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/ revista_bioetica/article/view/1125>. Acesso em: 15 abr. 2018.
GOZZO, Débora. Direito fundamental à intimidade x o direito fundamental à identidade genética, in: DIAS, Maria Berenice. (Org.). Direito das Famílias: Contributo do IBDFAm em homenagem a Rodrigo da Cunha Pereira. São Paulo: Revista dos Tribunais/IBDFam, 2009. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. In: Afeto, ética, família e o novo Código Civil Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/_img/congressos/ anais/193.pdf>. Acesso em: 15 mar. 2018.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Tratado de Direito das Famílias. In: DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. 11. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 50. MARANHÃO, Gabriela. Relações Homoafetivas: uniões de afeto. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/Rela%C3%A7%C3%B5es%20homoafetivas:uni%C3%B5es%20de%20afeto.pdf. Acesso em: 15 mar. 2018.
MOZ, Margarida. Diferenças de género e famílias homoparentais. III Congresso da Associação Portuguesa de Antropologia. Disponível em: <http://ilga-portugal.pt/ficheiros/pdfs/MozMargarida.pdf >. Acesso em: 19 abr. 2018. PESSANHA, Jackelline Fraga. A Afetividade Como Princípio Fundamental Para A Estruturação Familiar. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/_img/artigos/ Afetividade%2019_12_2011.pdf>. Acesso em: 19 mai. 2018.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Renovar, 2006. p. 223.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Da união estável. IBDFAM. 2011. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais. In: DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. 11 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
RIO DE JANEIRO. A.C. n. 2006.001.05991, rel. Des. Wany Couto. 10ª CC do TJ-RJ, j. 28 jun. 2006; A.C. nº 2003.001.07728, rel. Des. Galdino Siqueira Netto, 15ª CC do TJ-RJ, j. 25 jun. 2003. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70038506176. 19 out. 2011.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação cível n. 7000955070, Brasília, DF, 17 nov. 2007.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: Direito de Família. 12. ed. rev., atual. e ampl., vol. 5. Rio de Janeiro: Forense, 2017. E-book.
WALLON, Henri. Do ato ao pensamento: ensaio de psicologia comparada. Petrópolis: Vozes, 2008.