Eficácia jurídica das diretivas antecipadas de saúde à luz do ordenamento brasileiro

Autores

  • Fernanda Schaefer Rivabem Centro Universitário UniCuritiba
  • Jussara Maria Leal de Meirelles PUC-PR

Palavras-chave:

Corpo, Autonomia, Diretivas antecipadas, Eficácia, Morte digna

Resumo

As diretivas antecipadas de saúde (ou de vontade) decorrem do reconhecimento da autodeterminação como poder conferido pela ordem jurídica para auto-regulamentação de interesses privados. Reconhece-se como declarações em que o paciente exerce sua mais ampla liberdade com relação ao próprio corpo e em conformidade com suas próprias escolhas existenciais, realizando-se o livre desenvolvimento de sua personalidade (como sinônimo de escolhas autônomas). O presente artigo, a partir de pesquisa bibliográfica multi e interdisciplinar, tem por objetivo apontar os fundamentos legais para o reconhecimento da eficácia jurídica e judicial das diretivas antecipadas à luz do ordenamento brasileiro, reconhecendo-se nestas instrumentos de realização da dignidade da pessoa humana.

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Biografia do Autor

Fernanda Schaefer Rivabem, Centro Universitário UniCuritiba

Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Pós Doutora em Bioética pela PUC-PR. Professora do Centro Universitário UniCuritiba. Departamento de Direito Privado.

Jussara Maria Leal de Meirelles, PUC-PR

Doutora em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Pós Doutora em Direito Biomédica pela Universidade de Coimbra. Professora Titular de Direito Civil da PUC-PR. Departamento de Direito.

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Publicado

2018-12-16

Como Citar

RIVABEM, Fernanda Schaefer; MEIRELLES, Jussara Maria Leal de. Eficácia jurídica das diretivas antecipadas de saúde à luz do ordenamento brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 3, p. 1–26, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/375. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea