A tutela externa da obrigação e sua (des)vinculação à função social do contrato

Autores

  • Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk Professor de Direito Civil da UFPR (Graduação e Pós-graduação) e da PUC/PR
  • Marcelo L. F. de Macedo Bürger Professor de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Palavras-chave:

Obrigações, efeitos; terceiros, tutela, função social, Doutrina contemporânea

Resumo

O presente estudo se propõe a examinar a tutela jurídica da obrigação em relação a terceiros sem recorrer à função social do contrato. Para tanto, analisa as razões que justificaram a diferenciação entre o regime jurídico dos direitos reais e dos direitos obrigacionais e sua relativização no direito contemporâneo. Expõe como a problemática se apresentou no direito estrangeiro e as respostas dadas por diferentes ordenamentos para, ao final, concluir, a partir da teoria do fato jurídico, pela existência de um dever geral de respeito às obrigações no direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Professor de Direito Civil da UFPR (Graduação e Pós-graduação) e da PUC/PR

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Diretor Regional-Sul do IBDCIVIL. Coordenador do grupo de arbitragem da PUC/PR. Advogado

Marcelo L. F. de Macedo Bürger, Professor de Direito Civil do Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do IBDFAM. Membro consultor da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB.

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Publicado

2017-12-30

Edição

Seção

Doutrina contemporânea