Existencialidade humana: o negócio jurídico na visão pós-moderna
Palavras-chave:
Pós-modernidade, autodeterminação, relações jurídicas existenciais, situações jurídicas existenciais, negócio jurídico existencialResumo
A pesquisa demonstra que, diante das novas práticas negociais apresentadas pelo mundo atual, notadamente no campo da tecnologia e da biomedicina, o conceito tradicional de negócio jurídico tem sido insuficiente. O estudo, a partir do método dedutivo, revela que alguns fatos não normatizados criam situações jurídicas que não geram propriamente direitos subjetivos, mas interesses que merecem igual proteção, especialmente aqueles relacionados à personalidade, como manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, conclui-se, dentro de uma visão contemporânea, que o negócio jurídico clássico e moderno, triangulado por sujeitos titulares de direitos subjetivos e por objetos respaldados na ordem legal, revela-se insuficiente para satisfazer as novas demandas, sobretudo as de natureza existencial, o que impõe a releitura dos conceitos de relação jurídica, situação jurídica e negócio jurídico, fundamentais ao
direito privado.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Tradução Zilda Hutchinson Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.
AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos. Contratos de adesão na teoria contratual contemporânea. Revista do Direito Privado da UEL, Londrina, v. 3, n. 1, jan./abr.
______; PONA, Éverton Willian. Entre autonomia provada e dignidade: testamento vital e “como se vive a própria morte” – os rumos do ordenamento brasileiro. In:
REZENDE, Elcio Nacur; OLIVEIRA, Francisco Cardozo; POLI, Luciana Costa. (Org.). Direito Civil. Anais do XXII Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: FUNJAB, , p. 179-207.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 5. ed. rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
ASCENSÃO, José Oliveira. Direito civil, teoria geral: relações e situações jurídicas. Coimbra: Almedina, 2002.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.
BARROSO, Luis Roberto. A dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dez. 2010. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf>. Acesso em 15 jun.
BETTI, Emílio. Teoria geral do negócio jurídico. Tradução de Fernando de Miranda. Coimbra: Coimbra Editora, 1969.
BESSONE, Darcy. Do contrato: teoria geral. Rio de Janeiro: Forense, 1987.
CASABANA, Carlos María Romeo; QUEIROZ; Juliane Fernandes. Biotecnologia e suas implicações ético-jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
ECO, Umberto. O excesso de informação provoca amnésia. Revista Época. 30 dez. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/ideias/noticia/2011/12/umberto-eco-o-excesso-de-informacao-provoca-amnesia.html>. Acesso em: 08 ago.
MEIRELES, Rose Melo Vencelau. Autonomia privada e dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte especial. atual. por Vilson Rodrigues Alves. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986. t. III.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civilconstitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______. Na medida da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2008.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
PEREIRA, Caio Maio da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 1.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar,
PONA, Éverton Willian. Testamento vital e autonomia privada: fundamentos das diretivas antecipadas da vontade. Curitiba: Juruá, 2015.
ROVER, Aires José. Informática no direito: inteligência artificial. Curitiba: Juruá,
SARLET, Ingo Wolfgang; LEITE, George Salomão (Orgs.). Direitos fundamentais e biotecnologia. São Paulo: Método: 2008.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais nas relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.