Corte Interamericana de Direitos Humanos e desmonetarização da responsabilidade civil
Palavras-chave:
Direitos fundamentais, responsabilidade civil, Desmonetarização, Corte Interamericana de direitos humanos, Doutrina contemporâneaResumo
A centralidade do ordenamento brasileiro repousa na pessoa humana. Isso se reflete na trajetória histórico-evolutiva dos direitos fundamentais, força motriz do fenômeno da constitucionalização do direito privado. No atual cenário, impõe-se uma reconfiguração funcional da responsabilidade civil, na esteira do que já ocorre com outros institutos privatísticos - como o contrato, a família e a propriedade. Este trabalho demonstra que, no panorama atual de interação entre o direito privado e o direito constitucional, a técnica tradicional da reparação exclusivamente monetária deve ser repensada em prol de mecanismos alternativos aptos a proporcionar um adequado ressarcimento do dano injusto. A metodologia de abordagem é analítica, empírica e comparativa. Parte do estudo da teoria dos direitos fundamentais e sua projeção no direito privado, nomeadamente a responsabilidade civil. Avança para análise do quadro hodierno da matéria no direito brasileiro e desenvolve a crítica ao paradigma monetário de reparação de danos a partir de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As decisões da corte, marcantes para a promoção das liberdades civis no continente latino-americano, costumam inovar na imposição de medidas que transcendem a simples indenização em pecúnia. Ao final, clarifica-se a relevância jurisprudencial da CIDH para a edificação da responsabilidade civil voltada à concretização da dignidade da pessoa humana enquanto valor jurídico supremo no Brasil e na América Latina.
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Referências
ALPA, Guido. Dove va la responsabilità civile? In: La nuova giurisprudenza civile commentata. Pádua: CEDAM, 2010, n. 3. p. 175-184.
BECK, Ulrich. Risk society: towards a new modernity. London: Sage, 1993.
BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed. São Paulo: RT, 2003.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial nº 757.411/MG - (2005/0085464-3). Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 29.11.2005. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=15890657&num_registro=200901937019&data=20120510&tipo=5&formato=PDF> Acesso em: 22 abr. 2016.
CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CANARIS, Claus-Wilhelm. A influência dos direitos fundamentais sobre o direito privado na Alemanha. In: SARLET, Ingo (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 225-246.
CARDUCCI, Michele; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Teoria tridimensional das integrações supranacionais: uma análise comparativa dos sistemas e modelos de integração da Europa e América Latina. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 43-56.
COSTA, Adriano Pessoa da. Direitos fundamentais entre particulares na ordem jurídica constitucional brasileira. Fortaleza: Dince, 2012.
FACCHINI NETO, Eugênio. Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 13-62.
GIORGIANI, Michele. O direito privado e suas atuais fronteiras. Revista dos Tribunais, São Paulo: RT, ano 87, n. 747, p. 35-55. jan.1998.
GOYARD-FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
HÄBERLE, Peter. Efectividad de los derechos fundamentales: en particular relación contrato el ejercicio del poder legislativo. In: PINA, Antonio Lopez. La garantia constitucional de los derechos fundamentales: Alemania, España, Francia e Itália. Madrid: Civitas, 1991. p. 253-275.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigação quanto a uma categoria de sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
HESSE, Konrad. Derecho constitucional y derecho privado. Madrid: Civitas, 1995.
HOFMEISTER, Maria Alice. O dano pessoal na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
JOSSERAND, Louis. Evolução da responsabilidade civil. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 86, fasc. 454, p. 52-63. jun. 1941.
KONDER, Carlos Nelson. Privacidade e corpo: convergências possíveis. Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, Fortaleza: UNIFOR, v. 18, n. 2, p. 354-400. maio/ago. 2013.
LUTZKY, Daniela Courtes. A reparação de danos imateriais como direito fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
MARTINS-COSTA, Judith. Os danos à pessoa no direito brasileiro e a natureza da sua reparação. In: MARTINS-COSTA, Judith (org.). A reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MENEZES DIREITO, Carlos Alberto; CAVALIERI FILHO, Sergio. Comentários ao novo Código Civil: da responsabilidade civil, das preferências e privilégios creditórios. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v. XIII.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O direito civil-constitucional. In: MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. p. 21-32.
O´DONNELL, Guillermo. Disonancias: criticas democraticas. 1ª ed. Buenos Aires: Prometeo Libros, 2007. p. 151-178.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: uma introdução ao direito civil constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, 2006.
RAMOS, Carmem Lucia Silveira. A constitucionalização do direito privado e a sociedade sem fronteiras. In: FACHIN, Luiz Edson (Org.). Repensando fundamentos do direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. P. 6-22.
SALES, Giorgi Augustus Nogueira Peixe; CORREIA, Theresa Rachel Couto (Org.). Corte interamericana de direitos humanos: resumo das sentenças. Curitiba: CRV, 2013.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010.
SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SCHREIBER, Anderson. Direito civil e constituição. São Paulo: Atlas, 2013.
STRECK, Lenio; SALDANHA, Jânia. Ativismo e garantismo na Corte Interamericana de direitos humanos. In: DIDIER JR., Fredie et al. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: JusPodium, 2013. p. 395-429. TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. t. II.
_________. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 25-62.
TUTIKIAN, Cristiano. Sistema e codificação: o Código Civil e as cláusulas gerais. In:
ARONNE, Ricardo (Org.). Estudos de direito civil-constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. v. 1. p. 37-53.
BILBAO UBILLOS, Juan María. La eficacia de los derechos fundamentales frente a particulares: análisis de la jurisprudencia del Tribunal Constitucional. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 1997.
VON MUNCH, Ingo. Drittwirkung de derechos fundamentales en Alemania. In:
CODERCH, Pablo Salvador (Org.). Asociaciones, derechos fundamentales y autonomía privada. Madrid: Civitas, 1997. p. 28-46.