A reparação das chances perdidas e seu tratamento no direito brasileiro
Palavras-chave:
Perda de uma chance, chances perdidas, probabilidade, paradigma solidarista, certeza do dano, interesse aleatório, Doutrina contemporâneaResumo
A chance perdida corresponde à possibilidade, não mais subsistente (graças à conduta de outrem), de alcançar vantagem esperada ou evitar o prejuízo ocorrido. A maior questão relacionada à aplicação da teoria refere-se à ausência de prova do vínculo causal entre a perda de vantagem ou não-prejuízo e o ato danoso e o ato ilícito imputável a terceiro. Todavia, no dano proveniente da chance perdida, é certa a existência da própria chance, entidade tutelada juridicamente e passível de valoração econômica, embora completamente incerto se ela iria ou não se concretizar. A indenização corresponde à chance (certa) e não ao resultado buscado (incerto) e, por isso, encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
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