A reparação das chances perdidas e seu tratamento no direito brasileiro

Autores

  • Marcos Ehrhadt Júnior Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado
  • Uly de Carvalho Rocha Porto Advogada.

Palavras-chave:

Perda de uma chance, chances perdidas, probabilidade, paradigma solidarista, certeza do dano, interesse aleatório, Doutrina contemporânea

Resumo

A chance perdida corresponde à possibilidade, não mais subsistente (graças à conduta de outrem), de alcançar vantagem esperada ou evitar o prejuízo ocorrido. A maior questão relacionada à aplicação da teoria refere-se à ausência de prova do vínculo causal entre a perda de vantagem ou não-prejuízo e o ato danoso e o ato ilícito imputável a terceiro. Todavia, no dano proveniente da chance perdida, é certa a existência da própria chance, entidade tutelada juridicamente e passível de valoração econômica, embora completamente incerto se ela iria ou não se concretizar. A indenização corresponde à chance (certa) e não ao resultado buscado (incerto) e, por isso, encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Marcos Ehrhadt Júnior, Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado

Advogado. Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Uly de Carvalho Rocha Porto, Advogada.

Graduada pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

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Publicado

2016-07-13

Como Citar

JÚNIOR, Marcos Ehrhadt; PORTO, Uly de Carvalho Rocha. A reparação das chances perdidas e seu tratamento no direito brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 1–23, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/233. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea