Toda posse ad usucapionem é uma posse injusta

Autores

  • Marcus Eduardo de Carvalho Dantas Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-MG). Departamento de Direito Privado.

Palavras-chave:

Posse, posse ad usucapionem, usucapião, Doutrina contemporânea

Resumo

Trata-se de uma investigação do tipo intencional puro cujo objetivo é discriminar os dois significados por meio dos quais uma posse pode ser considerada “injusta”. Em uma dimensão formal, toda posse ad usucapionem é sempre e necessariamente uma posse injusta, visto que a posse apta a gerar a aquisição por tal via é sempre não autorizada e exercida contra os interesses do atual proprietário. Por outra via, a injustiça da posse diz respeito à uma análise moral acerca das razões por meio das quais se considera justificada a perda da propriedade em função da materialização da posse de outrem.

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Biografia do Autor

Marcus Eduardo de Carvalho Dantas, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-MG). Departamento de Direito Privado.

Mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado (PUC-Rio). Doutor em Direito Civil (UERJ).

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Publicado

2016-07-13

Como Citar

DANTAS, Marcus Eduardo de Carvalho. Toda posse ad usucapionem é uma posse injusta. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 1–33, 2016. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/231. Acesso em: 20 set. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea