Um direito a violar a lei
Palavras-chave:
Direitos, Hohfeld, imunidade, jurisprudênciaResumo
: A literatura, assim como as intuições de muitos, é cética quanto à coerência de um “direito juridicamente reconhecido de violar a lei”. Um direito a violar é um direito contra a interferência sobre as violações. Um direito juridicamente reconhecido a violar a lei é, assim, um direito contra o caráter cogente de um dever jurídico. É, em outras palavras, um direito que protege a violação cometida por seu titular. A despeito dos céticos, a categoria de um direito a violar a lei é coerente com os conceitos de direito e de legalidade. De fato, uma vez que os parâmetros e as características da categoria de um direito juridicamente reconhecido a violar a lei tenham sido doutrinas que têm a estrutura de um direito a violar a lei. Um exemplo é a doutrina da imunidade diplomática. Este e outros exemplos de doutrinas jurídicas normativamente legítimas, demonstram que tais exemplos não são apenas conceitualmente coerentes, mas por vezes normativamente válidos. Além disso, observar a lei permite identificar uma categoria de direitos a violá-la que tem permanecido totalmente ignorada pela doutrina, que é a imunidade de responsabilidade por violação de dever legal. esclarecidos, torna-se aparente que o direito positivo contém verdadeiras doutrinas que têm a estrutura de um direito a violar a lei. Um exemplo é a doutrina da imunidade diplomática. Este e outros exemplos de doutrinas jurídicas normativamente legítimas, demonstram que tais exemplos não são
apenas conceitualmente coerentes, mas por vezes normativamente válidos. Além disso, observar a lei permite identificar uma categoria de direitos a violá-la que tem permanecido totalmente ignorada pela doutrina, que é a imunidade de responsabilidade por violação de dever legal.