Principiologia contratual e a valoração ética no Código Civil Brasileiro

Autores

  • Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP

Palavras-chave:

Contratos, Função social, Boa-fé objetiva, Doutrina contemporânea

Resumo

Os valores éticos permeiam o tecido normativo do Código Civil brasileiro de 2002; especialmente em sede contratual, esta valoração se encontra muito visível e bem marcada nos princípios de regência do contrato contemporâneo, sendo verdade que o princípio da função social do contrato e o princípio da boa-fé contratual espelham a aplicação dos princípios constitucionais à matéria contratual.

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Biografia do Autor

Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP

Coordenadora do Programa de Pós-graduação stricto sensu da Faculdade Autônoma de Direito de São
Paulo – FADISP.

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Publicado

2014-08-18

Como Citar

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Principiologia contratual e a valoração ética no Código Civil Brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 1–11, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/165. Acesso em: 24 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea