Fake news: violação ao direito à privacidade e ao Estado Democrático de Direito
Palavras-chave:
Democracia, Direito à verdade, Direito à privacidade, Fake newsResumo
Entre os anos de 2017 e 2019, o Comitê Digital, Cultura, Mídia e Esporte da Câmara dos Comuns do Reino Unido, publicou um Relatório Final de uma investigação acerca da conduta de algumas empresas que exploram as redes sociais. Esse estudo é um dos vários projetos legislativos e doutrinários que se propagam pelos países, os quais visam compreender o fenômeno de fake news nas redes sociais como mecanismo de violação do Direito à Privacidade, Direito à Verdade e, por conseguinte, uma fragilização do Estado Democrático de Direito. Segundo o relatório em comento, ficou demonstrado a incidência de utilização dos dados dos usuários e não usuários daquela rede social para fins políticos e mercantil, sem conhecimento das pessoas que tiverem seus dados coletados e repassados a terceiros. Todavia, percebe-se, pelos documentos legislativos e doutrinários utilizados, que essa forma qualificada de violação à Privacidade ocasiona uma fragilização do processo democrático, tendo em vista que viola o Direito Fundamental à Verdade – em suas duas acepções: pessoal e coletiva – uma vez que fustiga o processo decisório coletivo da sociedade. A metodologia respeita o viés retórico da investigação proposta na pesquisa documental, apresentando alguns reflexos da teoria da realidade social.
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