Fake news: violação ao direito à privacidade e ao Estado Democrático de Direito

Autores

  • Atalá Correia IDP
  • Danilo Mergulhão IDP

Palavras-chave:

Democracia, Direito à verdade, Direito à privacidade, Fake news

Resumo

Entre os anos de 2017 e 2019, o Comitê Digital, Cultura, Mídia e Esporte da Câmara dos Comuns do Reino Unido, publicou um Relatório Final de uma investigação acerca da conduta de algumas empresas que exploram as redes sociais. Esse estudo é um dos vários projetos legislativos e doutrinários que se propagam pelos países, os quais visam compreender o fenômeno de fake news nas redes sociais como mecanismo de violação do Direito à Privacidade, Direito à Verdade e, por conseguinte, uma fragilização do Estado Democrático de Direito. Segundo o relatório em comento, ficou demonstrado a incidência de utilização dos dados dos usuários e não usuários daquela rede social para fins políticos e mercantil, sem conhecimento das pessoas que tiverem seus dados coletados e repassados a terceiros. Todavia, percebe-se, pelos documentos legislativos e doutrinários utilizados, que essa forma qualificada de violação à Privacidade ocasiona uma fragilização do processo democrático, tendo em vista que viola o Direito Fundamental à Verdade – em suas duas acepções: pessoal e coletiva – uma vez que fustiga o processo decisório coletivo da sociedade. A metodologia respeita o viés retórico da investigação proposta na pesquisa documental, apresentando alguns reflexos da teoria da realidade social.

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Biografia do Autor

Atalá Correia, IDP

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo. Professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Colíder do Grupo de Pesquisa Direito Privado no Século XXI.

Danilo Mergulhão, IDP

Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Processual, Direito Empresário e Direito das Famílias. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogado. Professor Efetivo da Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS e Professor Adjunto do IDP – Brasília. Co-líder do Grupo de Pesquisa Direito e Desenvolvimento e membro do Grupo de Pesquisa Direito Privado no Século XXI.

Referências

BALEM, Isadora Forgiarini. O impacto das fakenews e o fomento dos discursos de ódio na sociedade em rede: a contribuição da liberdade de expressão na consolidação democrática. In: Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade, 4, 2017, Santa Maria. Anais [...]. Santa Maria: UFSM, 2017. Disponível em: www.ufsm.br/. Acesso em: 23.6.2024.

BERKES, Anna. An educated citizenry is a vital requisite for our survival as a free people (Spurious Quotation). In: THOMAS Jefferson's Monticello. Charlottesville, 24 jan. 2020. Disponível em: www.monticello.org/. Acesso em: 23.6.2024.

CORDEIRO, António Manuel R. M. Da boa-fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 2015.

DIO CASSIUS, L. Roman history. Cambridge: Harvard University, 1914. (Loeb Classical Library, v. 62). Disponível em: penelope.uchicago.edu/. Acesso em: 23.6.2024. cap. 16.

DUHIGG, Charles. How companies learn your secrets. The New York Times Magazine, New York, 16 fev. 2012.

FRIED, Charles. Privacy. The Yale Law Journal, New Haven, v. 77, n. 3, p. 475-493, 1968.

GIUSTI, Serena; PIRAS, Elisa. Democracy and fake news: information manipulation and post-truth politics. London: Routledge, 2021.

MERGULHÃO, Danilo Rafael S.; MERGULHÃO JÚNIOR, José Claudio O.; ALBUQUERQUE, Paula Falcão. Post-truth, fake news e processo eleitoral. Revista de Estudos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Recife, v. 5, 2018.

PALANZA, Sabrina. Internet of things, big date e privacy: la triade del futuro. Istituto Affari Internazionali, Roma, 7 out. 2016. Disponível em: www.iai.it/. Acesso em: 23.6.2024.

PARLAMENTO EUROPEU. Carta dos direitos fundamentais da União Europeia. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, [s. l.], 18 dez. 2000. Disponível em: www.europarl.europa.eu/. Acesso em: 23.6.2024.

PIOVESAN, F. Desarquivando o Brasil. Carta Maior, 4 jun. 2005.

ROPPO, Enzo. O contrato. Tradução de Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.

SCHMITT, Carl. Grundrechte und Grundpflichten. 2. ed. Berlim: Duncker & Humblot, 1973.

SILVEIRA, Sérgio Amadeu. Tudo sobre todos: redes digitais, privacidade e venda e dados. São Paulo: SESC, 2017. E-book.

UNITED KINGDOM. House of Commons. Disinformation and ‘fake news’: final report. London: House of Commons, 18 fev. 2019. Disponível em: publications.parliament.uk/. Acesso em: 23.6.2024.

UNITED NATIONS ALLIANCE OF CIVILIZATIONS (UNAOC). Unraveling #fakenews from opinion-making information: a news literacy discussion. New York: UNAOC, 2017. Disponível em: www.unaoc.org/. Acesso em: 23.6.2024.

UNITED STATES OF AMERICA. Federal Trade Commission. Docket no. C-4365. Facebooks business practices. Washington: Federal Trade Commission, 27 jul. 2012. Disponível em: www.ftc.gov/. Acesso em: 23.6.2024.

WHITMAN, James Q. The two western cultures of privacy: dignity versus liberty. The Yale Law Journal, New Haven, v. 113, n. 6, p. 1151-1221, 2004.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

CORREIA, Atalá; MERGULHÃO, Danilo. Fake news: violação ao direito à privacidade e ao Estado Democrático de Direito. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–17, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1063. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea