Sanções decorrentes da irresponsabilidade parental

para além da destituição do poder familiar e da responsabilidade civil

Autores

  • Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza Professora do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ-ITR).

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Responsabilidade parental, Poder familiar, Doutrina contemporânea

Resumo

Muitas normas jurídicas se inspiram no dever de cuidado extraído em essência da imposição constitucional de responsabilidade aos pais. Mas a realidade ainda é farta de situações extremas, em que o descaso dos pais é fato gerador de danos graves, tanto materiais quanto psicológicos. O reconhecimento da possibilidade jurídica de indenização do abandono afetivo faz parte desse contexto, pois cria uma via compensatória para os danos surgidos em função da ausência do genitor, mas constitui apenas uma das soluções possíveis.

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Biografia do Autor

Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza, Professora do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ-ITR).

Doutora em Direito Civil pela UERJ

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Publicado

2013-06-24

Como Citar

SOUZA, Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio. Sanções decorrentes da irresponsabilidade parental: para além da destituição do poder familiar e da responsabilidade civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 1–25, 2013. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/103. Acesso em: 28 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea