Modelos de inteligência artificial aptos a reproduzir expressões da personalidade humana e o direito à privacidade no cenário brasileiro: uso ético da tecnologia e a promoção de uma sociedade mais lúcida e cidadã

Autores

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Direito à privacidade, Personalidade, Ética, Educação

Resumo

Sistemas de IA capazes de retratar manifestações da personalidade de seus usuários, quando utilizados sem ética, acabam por permitir a devassa da privacidade de terceiros. Seu alto potencial tecnológico impressiona, mas também preocupa. E a inexistência de regulamentação própria, acaba por incentivar suas características permissivas e potencialmente danosas. Nesse sentido, e analisando a sociedade brasileira, destaca-se a importância do incentivo à construção de um formato educacional socialmente responsável e democrático, enfatizando não somente a relevância do acesso à informação, mas à informação verdadeira e promotora de consciência cidadã.

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Biografia do Autor

Mikhail Cancelier, UnB

Professor Adjunto na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB), sendo o atual responsável pela disciplina Direito das Sucessões. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD-UFSC). Mestre em Direito e Relações Internacionais pelo PPGD-UFSC. É Membro Pesquisador do Grupo de Pesquisa Processo Civil, Acesso à Justiça e Tutela dos Direitos (CNPq). Desenvolve pesquisa sobre aspectos históricos do direito civil, no âmbito nacional, com foco nos Direitos da Personalidade, novas tecnologias e IA. Pesquisa o processo de criação e construção do texto normativo. Advogado.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

CANCELIER, Mikhail. Modelos de inteligência artificial aptos a reproduzir expressões da personalidade humana e o direito à privacidade no cenário brasileiro: uso ético da tecnologia e a promoção de uma sociedade mais lúcida e cidadã. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–24, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1026. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea