A aplicação do instituto da conversão substancial no direito das famílias: por uma leitura funcional dos pactos sucessórios e dos negócios jurídicos
Palavras-chave:
Conversão substancial, Pacto sucessório, Negócio jurídicoResumo
O presente artigo discute a aplicação da conversão substancial no direito de família a partir da decisão do Agravo de Instrumento n° 70.2021.8.26.0000, julgado pela 10° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso se discutiu a possibilidade de conversão em doação – com fundamento no art. 170 do Código Civil – de pacto sucessório reputado nulo, no qual o ascendente adiantou parte da herança à sua descendente, e esta renunciou ao seu direito de herança. Diante disso, discute-se tanto a inadequação da vedação genérica e abstrata ao pacto sucessório, quanto o papel do instituto da conversão substancial no ordenamento. Defende-se que a conversão substancial se coloca como instrumento que permite análise funcional do negócio jurídico à luz das circunstâncias concretas, se colocando como salvaguarda da declaração negocial e da autonomia negocial das partes, quando atendidos os requisitos que a possibilitam. Entende-se que no caso em análise o TJSP aplicou adequadamente o instituto da conversão, priorizando o aspecto funcional e de proteção das expectativas das partes em detrimento do aspecto estritamente formal.
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