Os desafios jurídicos do reconhecimento da paternidade transmasculina não biológica

Autores

  • Jacqueline de Andrade UNIFOR
  • Mônica Mota Tassigny UNIFOR

Palavras-chave:

Paternidade trans não biológica, Reprodução assistida, Inseminação caseira, Segurança jurídica, Direitos fundamentais

Resumo

O reconhecimento da paternidade trans não biológica no registro civil apresenta desafios jurídicos no Brasil. Este artigo discute a importância da saúde reprodutiva e dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de acesso equitativo às técnicas de reprodução assistida. A procriação é essencial para a dignidade humana e os direitos da personalidade, permitindo a continuidade da espécie e a realização pessoal. As técnicas de reprodução assistida surgem como solução para o planejamento familiar de quem enfrenta limitações na procriação natural. No entanto, a falta de regulamentação específica gera insegurança jurídica. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece reprodução assistida gratuitamente, mas a demanda é alta e o acesso é limitado. Muitos recorrem à inseminação caseira, uma prática não regulamentada, que pode trazer riscos à saúde e complicações jurídicas. A inseminação caseira, ou autoinseminação, envolve riscos como infecções, qualidade comprometida do sêmen e falta de suporte médico. Juridicamente, pode levar a disputas sobre paternidade, responsabilidades financeiras e dificultar o registro civil devido à ausência de documentação formal. Analisando a paternidade trans não biológica, um homem trans que assume a paternidade de uma criança sem contribuir geneticamente enfrenta desafios legais. A legislação brasileira, com base heterocisnormativa, não oferece soluções claras, criando incertezas para o reconhecimento legal de vínculos paterno-filiais. Constatou-se que a atualização legislativa é essencial para abranger todas as formas de reprodução, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de todas as famílias.

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Biografia do Autor

Jacqueline de Andrade, UNIFOR

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Imobiliário Notarial e Registral pela Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Tabeliã e Registradora do Estado do Ceará.

Mônica Mota Tassigny, UNIFOR

Doutora em Socio-Économie du développement pela École des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Referências

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

ANDRADE, Jacqueline de; TASSIGNY, Mônica Mota. Os desafios jurídicos do reconhecimento da paternidade transmasculina não biológica. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–14, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1021. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea