Os desafios jurídicos do reconhecimento da paternidade transmasculina não biológica

Autores

  • Jacqueline de Andrade UNIFOR
  • Mônica Mota Tassigny UNIFOR

Palavras-chave:

Paternidade trans não biológica, Reprodução assistida, Inseminação caseira, Segurança jurídica, Direitos fundamentais

Resumo

O reconhecimento da paternidade trans não biológica no registro civil apresenta desafios jurídicos no Brasil. Este artigo discute a importância da saúde reprodutiva e dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de acesso equitativo às técnicas de reprodução assistida. A procriação é essencial para a dignidade humana e os direitos da personalidade, permitindo a continuidade da espécie e a realização pessoal. As técnicas de reprodução assistida surgem como solução para o planejamento familiar de quem enfrenta limitações na procriação natural. No entanto, a falta de regulamentação específica gera insegurança jurídica. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece reprodução assistida gratuitamente, mas a demanda é alta e o acesso é limitado. Muitos recorrem à inseminação caseira, uma prática não regulamentada, que pode trazer riscos à saúde e complicações jurídicas. A inseminação caseira, ou autoinseminação, envolve riscos como infecções, qualidade comprometida do sêmen e falta de suporte médico. Juridicamente, pode levar a disputas sobre paternidade, responsabilidades financeiras e dificultar o registro civil devido à ausência de documentação formal. Analisando a paternidade trans não biológica, um homem trans que assume a paternidade de uma criança sem contribuir geneticamente enfrenta desafios legais. A legislação brasileira, com base heterocisnormativa, não oferece soluções claras, criando incertezas para o reconhecimento legal de vínculos paterno-filiais. Constatou-se que a atualização legislativa é essencial para abranger todas as formas de reprodução, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de todas as famílias.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jacqueline de Andrade, UNIFOR

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito Imobiliário Notarial e Registral pela Universidade do Vale do Acaraú (UVA). Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Tabeliã e Registradora do Estado do Ceará.

Mônica Mota Tassigny, UNIFOR

Doutora em Socio-Économie du développement pela École des Hautes Études en Sciences Sociales. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGD) da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Referências

AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis; CARDIN, Valéria Silva Galdino; STURZA, Janaína Machado. A biopolítica sobre os corpos inférteis e/ou estéreis na reprodução humana assistida. Civilistica.com, a. 13. n. 1, 2024.

FELIPE, Mariana Gonçalves; TAMANINI, Marlene. Inseminação caseira e a construção de projetos lesboparentais no Brasil. Revista Ñanduty, Dourados, v. 8, n. 12, p. 18-44, dez. 2020.

GOZZO, Débora. A anulação do registro na adoção “à brasileira” e a dignidade do adotado. Revista Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v. 5, n. 5, p. 11-21, 2005.

PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

RETTORE, Anna Cristina de Carvalho; SÁ, Maria de Fátima Freire de. A gestação de substituição no Brasil: normatividade avançada e possibilidade de aprimoramento. In: Congresso Nacional do Conpedi, 25., 2016, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis, 2016.

WATARI, Fernanda Lye. Maternidade monoparental eletiva: a construção de projetos de filiação por meio de tecnologias reprodutivas. 2021. Dissertação (Mestrado em Medicina Preventiva) – Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021.

Downloads

Publicado

2024-11-06

Como Citar

ANDRADE, Jacqueline de; TASSIGNY, Mônica Mota. Os desafios jurídicos do reconhecimento da paternidade transmasculina não biológica. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–14, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1021. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea