A recepção dos danos existenciais no Direito brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Dano existencial, Responsabilidade civil, Direito comparado

Resumo

O estudo investiga a compatibilidade do dano existencial com o Direito brasileiro. Delimita a abordagem em três frentes: (i) investiga o dano existencial no Direito italiano, (ii) descreve como o dano existencial foi incorporado no Direito brasileiro e, com isso, (iii) faz uma avaliação crítica da recepção deste instituto jurídico. Procura, assim, apresentar as características do dano existencial no Direito italiano e faz um escrutínio sobre a (in)adequada recepção no Direito brasileiro. A hipótese do estudo é de que a recepção dos danos existenciais, no Brasil, pode ser feita, de maneira juridicamente adequada, observando alguns parâmetros e retificações específicas. Fez-se o uso de revisão bibliográfica e análise empírica de julgamentos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

William Galle Dietrich, FADISP

Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Membro da ABDpro/Associação Brasileira de Direito Processual; membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo (USP, Un. Humboldt-Berlim, Un. de Coimbra, Un. de Lisboa, Un. do Porto, Un. de Roma II-Tor Vergata, Un.de Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA e UFRJ). Professor no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da FADISP e professor convidado em cursos de pós-graduação.

L'Inti Ali Miranda Faiad

Doutor em Direito Econômico pela Faculdade de Direito do Largo do São Francisco/USP. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Largo do São Francisco/USP. Professor no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da FADISP.

Referências

ALMEIDA NETO, Amaro Alves. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. Revista de direito privado, v. 24, p. 21-53, out./dez. 2005.

CARNAÚBA, Daniel Amaral. Dano existencial: uma nova categoria de dano extrapatrimonial. São Paulo, 27 out. 2021. Disponível em: www.youtube.com/watch?v=uRX7lrrkxfg. Acesso 13 jan. 24.

CHINDEMI, Domenico. Il “nuovo” danno non patrimoniale. La nuova giurisprudenza civile commentata, v. 22, p. 128-143, feb. 2006.

COIMBRA, Rodrigo; CABRAL, Marcel Medeiros. Alargamento conceitual do dano existencial no direito do trabalho. Revista de direito do trabalho, v. 220, p. 137-164, nov./dez. 2021.

CURSI, Maria Floriana. Il danno non patrimoniale e i limiti storico-sistematici dell’art. 2059 C.C. In: CARDILLI, Ricardo et al. (Org.). Modelli teorici e metodologici nella storia del diritto privato: obbligazioni e diritti reali. Napoli: Jovene, 2003.

DALLA-BARBA, Rafael G. (Org.). Princípios jurídicos: o debate metodológico entre Robert Alexy e Ralf Poscher. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2022.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5. ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2014.

FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson; BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Curso de direito civil. Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GONZÁLEZ PORTA, Mario Ariel. A filosofia a partir dos seus problemas. São Paulo: Loyola, 2002.

LOPEZ, Teresa Ancona. Dano existencial. Revista de direito privado, v. 57, p. 287-302, 2014.

MORLINI, Gianluigi. Dano patrimonial e dano existencial. Trad. de Yone Frediani. Revista de direito do trabalho, v. 182, p. 193-122, out. 2017.

PELLEGRINI, Tommaso. Danno conseguenza e danno non patrimoniale: spunti di ricostruzione sistematica. Europa e Diritto Privato, v. 2, p. 455-511, 2016.

POSCHER, Ralf. Grundrechte als Abwehrrechte: Reflexive Regelung rechtlich geordneter Freiheit. Tübingen: Mohr Siebeck, 2003.

RIPA, Lorenzo. Il danno non patrimoniale da inadempimento. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2013.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, constituição e direitos fundamentais. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2023.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direitos fundamentais e direitos da personalidade. In: TOFFOLI, José Antonio Dias (Org.). 30 anos da Constituição Brasileira: democracia, direitos fundamentais e instituições. São Paulo: Forense, 2018.

SCALZILLI, Roberta. O teletrabalho e a pandemia: uma análise do direito à desconexão e do dano existencial como consequência da jornada excessiva de trabalho. Revista de direito do trabalho, v. 215, p. 221-236, jan./fev. 2021.

SCHWABE, Jürgen (Org.). Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Organização e introdução de Leonardo Martins. Tradução de Beatriz Henning, Leonardo Martins, Mariana Bigelli de Carvalho, Tereza Maria de Castro e Vivianne Geraldes Ferreira. Prefácio de Jan Woischnik. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005.

SOARES, Flaviana Rampazzo (Org.). Danos extrapatrimoniais no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2017.

SOARES, Flaviana Rampazzo. Dano existencial no Direito italiano e no Direito brasileiro. In: BORGES, Gustavo; MAIA, Maurílio Casas (Org.). Novos danos na pós-modernidade. Belo Horizonte: D'Plácido, 2020.

SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

TOFFOLI, José Antonio Dias. Centralidade do direito civil na obra de Antonio Junqueira de Azevedo. Revista de direito civil contemporâneo, v. 13, ano 4, p. 54, out./dez. 2017.

Downloads

Publicado

2024-11-06

Como Citar

DIETRICH, William Galle; FAIAD, L’Inti Ali Miranda. A recepção dos danos existenciais no Direito brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–24, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1020. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea