Análise comparativa entre o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002: estamos diante de uma insegurança jurídica?

Autores

  • Carlos Francisco Bitencourt Jorge Universidade de Marília
  • Liciane André Francisco da Silva Universidade de Marília
  • Francis Marília Pádua Universidade de Marília

Palavras-chave:

Código Civil, Doação inoficiosa, Negócios jurídicos, Invalidade, Prescrição

Resumo

O presente artigo analisa a doação feita de ascendente para descendente e seus efeitos no campo do direito sucessório. Embora a legislação atual permita esta espécie de doação, ela impõe como condição ao doador a preservação da metade do seu patrimônio em vida. A lei faz esta imposição, a fim de assegurar a legítima dos herdeiros necessários e, assim, qualquer doação que ultrapasse 50% da totalidade dos bens do doador, caracteriza a chamada doação inoficiosa. Ainda que possa parecer claro o texto da lei, faz-se necessário contextualizar as doações feitas de ascendente para descendente, tendo como foco principal doações inoficiosas e as consequências jurídicas advindas desta violação legal, em especial no que se refere às previsões de invalidade, bem como os seus respectivos prazos processuais. Como opção metodológica, utiliza-se do método dedutivo e dialético, visando contrapor os dispositivos elencados nos Códigos Civis de 1916 e de 2002, e exploratório, uma vez que amplia o fenômeno investigado, possibilitando maior compreensão do mesmo. A pesquisa foi delineada através do referencial bibliográfico de livros, precedentes e artigos científicos sobre a matéria. A fim de delimitar o tema, o presente artigo não abrange aspectos fiscais e sociais acerca da doação. Ao final, é possível perceber que as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre a doação que excede o limite legal trazem ostensivas inseguranças jurídicas, de modo que se faz primordial a uniformização de entendimentos para o fim de preservar os direitos do donatário de boa-fé.

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Biografia do Autor

Carlos Francisco Bitencourt Jorge, Universidade de Marília

Doutor em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho – UNESP, Campus de Marília. Docente Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília – PPGD/UNIMAR.

Liciane André Francisco da Silva, Universidade de Marília

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília – PPGD/UNIMAR. Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Faculdade IBMEC SP.

Francis Marília Pádua, Universidade de Marília

Doutora em Educação pela Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho – UNESP, Campus de Marília. Professora e Coordenadora da Graduação em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR.

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Publicado

2024-03-10

Como Citar

JORGE, Carlos Francisco Bitencourt; SILVA, Liciane André Francisco da; PÁDUA, Francis Marília. Análise comparativa entre o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002: estamos diante de uma insegurança jurídica?. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 1–18, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/935. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea