Reflexões sobre a multiparentalidade na jurisprudência brasileira: um estudo em quatro tópicos
Palavras-chave:
Adoção, Afetividade, Filiação, Multiparentalidade, Precedentes judiciaisResumo
Com o advento do Código de Processo Civil (2015), muito se ponderou sobre a internalização do sistema de precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Neste estudo, partindo-se do precedente judicial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 898.060/SC, que tratou da multiparentalidade e das formas de filiação, debateu-se de que maneira o paradigma vem sendo aplicado pelos tribunais pátrios, a partir de levantamento de decisões judiciais proferidas no âmbito do STF, do STJ e de dez Tribunais de Justiça, entre setembro de 2016 e março de 2021. Foram identificados quatro principais temas desenvolvidos a partir da recepção do precedente pelos tribunais nacionais e que necessitam de uma abordagem teórica apartada e específica, na medida em que apresentam-se respostas distintas e algumas vezes divergentes a essas questões. São elas: a) a (im)possibilidade de, por regra, se aplicar a razão de decidir do precedente em tela nas hipóteses de adoção; b) os distintos papéis que a afetividade ocupa nas relações de filiação; c) a (des)necessidade de o vínculo biológico ser também socioafetivo para que esteja apto a produzir efeitos; d) a identificação de que os “efeitos jurídicos próprios” decorrentes da filiação biológica também abrangem aqueles de caráter patrimonial. O artigo anseia, a partir do mapeamento do estado da arte da temática da multiparentalidade, oferecer instrumentos para a compreensão desses pontos ainda em aberto.
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Referências
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