O Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas abusivas e a juridicidade consumerista

Autores

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor, Vulnerabilidade, Cláusulas abusivas, Nulidade de pleno direito, Conhecimento ex officio, Enunciado n. 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

Resumo

O princípio estruturante do microssistema jurídico instituído pela Lei nº 8.078/1990 é a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Entre as técnicas escolhidas pelo legislador para tentar reequilibrar a relação fornecedor-consumidor, encontra-se a sanção de nulidade de pleno direito às cláusulas abusivas em contratos de consumo. A principal característica dessa espécie de nulidade é a possibilidade de o julgador pronunciá-la independentemente de pedido da parte prejudicada. Contudo, em 2009, o Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça vedou ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contratos bancários. Este estudo busca refletir criticamente acerca da (in)compatibilidade do enunciado sumulado com a regra insculpida no art. 51, caput, do Código de Defesa do Consumidor e, de forma mais ampla, com a juridicidade consumerista.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucas Abreu Barroso, Universidade Federal do Espírito Santo

Professor Associado na Universidade Federal do Espírito Santo. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1999). Advogado.

Paulo Vitor Faria da Encarnação, Universidade Federal do Espírito Santo

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

Referências

AMARAL, Francisco. O direito civil na pós-modernidade. Revista da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Rio de Janeiro, a. 18, n. 21, p. 45-57, jan./jun. 2002.

ANDRADE, Lédio Rosa de. O Superior Tribunal de Justiça e os ricos: a cartilha neoliberal. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

BARROSO, Lucas Abreu; JESUS, Morgana Neves de; FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. O direito-praxe como concepção de uma hermenêutica civilística contemporânea. Redes: Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 8, n. 3, p. 75-93, 2020.

DIDIER JR., Fredie. Editorial 63. Disponível em: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-63/. Acesso em: 06 ago. 2020.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FILOMENO, José Geraldo Brito. Direitos do consumidor. 15. ed. rev., atual. e reform. São Paulo: Atlas, 2018. E-book.

GAGLIANO, Pablo Stolze; VIANA, Salomão. É sempre vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contrato bancário? Revista Jus Navigandi, Teresina, a. 14, n. 2.154, 25 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12913. Acesso em: 13 ago. 2020.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 4. ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. E-book.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. E-book.

MIRAGEM, Bruno. Pela autoridade e coerência do direito, Súmula 381 do STJ deve ser revisada. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 12 out. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-12/garantias-consumo-autoridade-coerencia-direito- sumula-381-stj-revisada2. Acesso em: 09 ago. 2020.

MOREIRA, Marcelo. STJ define orientações para questões bancárias. Estadão, São Paulo, 1 maio 2009. Caderno Política. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/advogado-de-defesa/stj-define-orientacoes-para-questoes-ban/. Acesso em: 14 ago. 2020.

MUNIZ, Mariana. STJ desiste de repetitivo sobre reconhecimento de ofício. Jota, São Paulo, 22 mar. 2017. Caderno Justiça. Disponível em: https://www.jota.info/justica/ stj-desafeta-recurso-repetitivo-22032017. Acesso em: 12 ago. 2020.

NEIVA, Gerivaldo Alves. A súmula 381 do STJ: um ato falho? Migalhas de Peso, São Paulo, 11 maio 2009. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI84230,61044-A+sumula+381+do+STJ+um+ato+falho. Acesso em: 10 ago. 2020.

NERY JÚNIOR, Nelson. Questões de ordem pública e seu julgamento ex officio: considerações sobre o verbete STJ 381 da súmula da jurisprudência predominante no STJ. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 60, p. 237-254, out/dez. 2014.

NERY JÚNIOR, Nelson. Da proteção contratual. In: GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 719-913.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Instituições de direito civil: contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. v. 3. E-book.

NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

OLIVEIRA, Andressa Jarletti Gonçalves de. A necessária revisão da Súmula 381/STJ. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 110, p. 423-458, mar./abr. 2017.

PASQUALOTTO, Adalberto. Reflexões na frente do espelho: memória e autocrítica aos 25 anos. In: MIRAGEM, Bruno; MARQUES, Cláudia Lima; OLIVEIRA, Amanda Flávio de (coord.). 25 anos do Código de Defesa do Consumidor: trajetória e perspectivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. E-book.

PETRY, Alexandre Torres. A Súmula 381 do STJ como afronta ao sistema dos direitos fundamentais. Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 38, n. 2, p. 106-119, jul./dez. 2012.

RANGEL, Rafael Calmon. A técnica da distinção de precedentes e a súmula 381 do STJ. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 105, p. 321-342, maio/jun. 2016.

REICHELT, Luís Alberto. O sistema de direitos fundamentais processuais densificado pelo novo CPC e a necessária superação da súmula 381 do STJ. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 110, p. 459-472, mar./abr. 2017.

SCHWARTZ, Fabio. A súmula 381 do STJ e o riso da mulher trácia. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 108, p. 17-35, nov./dez. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2014.

SIQUEIRA, Thiago Ferreira. Objeto do processo, questões prejudiciais e coisa julgada: análise dos requisitos para a formação de coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental no código de processo civil de 2015. 556 f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.

SOUZA, Sylvio Capanema de; WERNER, José Guilherme Vasi; NEVES, Thiago Ferreira Cardoso. Direito do consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2018. E-book.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018. E-book.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017. E-book.

TRAJANO, Fábio de Souza. A inconstitucionalidade da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 73, p. 51-77, jan./mar. 2010.

Downloads

Publicado

2022-10-07

Como Citar

BARROSO, Lucas Abreu; ENCARNAÇÃO, Paulo Vitor Faria da. O Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas abusivas e a juridicidade consumerista. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1–15, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/801. Acesso em: 7 fev. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada