Os negócios disruptivos e o controle de riscos no Direito do Consumidor

Autores

  • Glenda Gonçalves Gondim Universidade Positivo
  • Geovana de Carvalho Filho IEPREV

Palavras-chave:

Tecnologia, Consumo, Regulação, Ativismo, Interdisciplinariedade

Resumo

O  presente estudo analisa alguns dos impactos dos “negócios disruptivos” sobre as relações de consumo, bem como o tratamento dado pelo Direito do Consumidor no Brasil às constantes inovações tecnológicas. Parte-se do pressuposto de que o processo de globalização da economia e do consumo trouxe ao mercado consumidor novas inseguranças e novos riscos. Esses negócios de disrupção, ao mesmo tempo em que promovem a facilitação do acesso, também implicam em uma complementação dos institutos tradicionais do Direito do Consumidor. Adentra-se, ainda, na discussão sobre o ativismo judicial, que se apresenta como consequência inevitável à luz das inéditas situações jurídicas. A pesquisa também traça uma breve abordagem sobre a utilidade de ferramentas interdisciplinares nos processos judiciais nos quais se discutem inovações.

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Biografia do Autor

Glenda Gonçalves Gondim, Universidade Positivo

Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Professora da Graduação e Mestrado  da Universidade Positivo. Advogada.

 

Geovana de Carvalho Filho, IEPREV

Bacharel em Direito pela Escola de Direito da Universidade Positivo (UP). Pós-graduanda em Compliance, Lei Geral de Proteção de Dados e Prática Trabalhista pelo Instituto de Estudos Trabalhistas e Previdenciários (IEPREV). Advogada.

Referências

AIRBNB. Conheça o Airbnb. 2020. Disponível em: <https://www.airbnb.com.br/d/howairbnbworks>. (Acesso em: 01 set. 2020).

ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ALMEIDA, Paulo Roberto de. O Brasil e a nanotecnologia: rumo à quarta revolução industrial. In: Espaço Acadêmico, Maringá, v. 52, n. 6, p.1-5, set. 2005. Disponível em: <http://www.espacoacademico.com.br/052/52almeida.htm>. (Acesso em: 20 out. 2020).

ARENHART, Sérgio Cruz. A prova estatística e sua utilidade em litígios complexos. In: Revista Direito e Práxis, v. 10, n. 1, p. 661-677, 2019. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2179-8966/2019/39372>. (Acesso em: 01 set. 2020).

ASSMANN, Hugo. A metamorfose do aprender na sociedade da informação. In. Ci. Inf, Brasília, v. 29, n. 2, p.7-15, 01 maio 2000. Trimestral. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/ci/v29n2/a02v29n2.pdf>. (Acesso em: 07 out. de 2020).

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: Revista Thesis Juris, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433>. (Acesso em: 27 set. 2020).

BATHER, John. Stopping rules and observed significance levels. In: Sequential 64 Analysis: Design Methods and Applications. v. 8, n. 1, 1989.

BECK, Ulrick. Sociedade de risco. São Paulo: Editora 34, 2010.

BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

BIHL, Luc. La loi du 21 juillet sur la securité des consommateurs. In: Sécurité des consommateurs et responsabilité du fait des produits défectueux. In. Colóquio de 6 e 7 de novembro de 1986, organizado pelo Centre de Droit des Obligations de l'Université de Paris. Direção: J. Ghestin. Paris, 1987.

BORGES, Alexandre Walmott; COELHO, Saulo Pinto (Coord.). Interconstitucionalidade e Interdisciplinaridade: desafios, âmbitos e níveis de interação no mundo global. Uberlândia: Laecc, 2015.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 281, de 2012. Atividade Legislativa. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106768>. (Acesso em: 10 set. 2020).

BUENO, Cassio Scarpinella. Trabalhos Forenses. Ação Direta de Inconstitucionalidade: intervenção de Amicus Curiae. In: Revista de Processo, São Paulo, Ano 31, Numero 138, p. 165- 184, Agos. 2006.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

CAVALIERI FILHO, Sergio. A responsabilidade civil nas relações de consumo: tendências do século XXI. In: Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, v. 3, n. 1, p. 5-24, jan. 2017. Semestral. Disponível em: <https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/revistadireito/article/view/11860>. (Acesso em: 10 set. 2020).

COTS, Márcio. Aspectos Legais do E-commerce. Brasília: Sebrae, 2014. Disponível em: <http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/1fb2b554ec81cb7a7da2eeab6ecef4c3/$File/5051.pdf>. (Acesso em: 10 de julho de 2019).

CRUZ, Guilherme Ferreira da. Os reflexos condicionantes da parte geral da Lei 8.078/90 na formatação do direito material positivo das relações de consumo. 2011. 495 f. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

CRUZ, Guilherme Ferreira da. Teoria geral das relações de consumo. São Paulo: Saraiva, 2014.

EMERIM, Camila Candido. Contratos eletrônicos de consumo: panorama doutrinário, legislativo e jurisprudencial atual. In: Revista de Direito do Consumidor: RDC, v. 23, n. 91, p. 367-393, jan./fev. 2014. Disponível em: <https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/77198>. (Acesso em: 3 nov. 2020).

FARIAS, Cristiano Chaves de. A proteção do consumidor na era da globalização. In: Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 41, p. 81-95, jan-mar. 2002.

FEIGELSON, Bruno. A relação entre modelos disruptivos e o Direito: estabelecendo uma análise metodológica baseada em três etapas. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FERREIRA, Sandra Lúcia. Introduzindo a noção de interdisciplinaridade. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2013.

FILOMENO, José Geraldo Brito. A tutela administrativa do consumidor: necessidade ou não de regulamentação do código de defesa do consumidor. In: FILOMENO, José Geraldo Brito. (Org.). Tutela administrativa do consumidor: atuação dos PROCONs, legislação, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2015, p. 47-84.

FORGIONI, Paula A. Apontamentos sobre aspectos jurídicos do e-commerce. In: Revista de Administração de Empresas, São Paulo. v. 40, n. 4, p. 70- 83, out. 2000. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rae/v40n4/v40n4a07.pdf>. (Acesso em: 3 out. 2020).

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GOMES, Denis Vieira. Inovações disruptivas sob abordagem jurídica: por que as novas tecnologias podem afetar o direito brasileiro? In: Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 2, n. 1, jan. 2019.

GRAMSTRUP, Erik Frederico. Contratos eletrônicos: formação, consentimento, lei e jurisdição aplicável. In: Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 8, n. 1, abr. 2018.

GUIMARÃES, Tiago da Costa. Disrupção destruidora: as práticas comunicacionais do aplicativo Uber em porto alegre. 2018. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2018. Disponível em: <https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8322>. (Acesso em: 06 set. 2020).

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna: Uma Pesquisa sobre as Origens da Mudança Cultural. 16 ed. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Direito, tecnologia e inovação. In: MENDES, Gilmar; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia. (Org.). Direito, Inovação e Tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015. E-book.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Comércio Eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

LOUREIRO, João Carlos. Constituição, tecnologia e risco(s): entre medos e esperanças. In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia P. Direito, inovação e tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015.

MARQUES, Claúdia Lima. A proteção do consumidor de produtos e serviços estrangeiros no Brasil: primeiras observações sobre os contratos à distância no comércio eletrônico. In: Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, v. 21, p. 65-99, mar. 2002. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/72366/40931>. (Acesso em: 04 out. 2020).

MATOS, Gabriella Moraes. Marketplace: necessidade de regulamentação específica ao comércio eletrônico e aplicação temporária da Lei de Locações às questões atinentes ao ponto comercial. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord.). Regulação e novas tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MOLINARO, Carlos Alberto. Apontamentos sobre direito, ciência e tecnologia na perspectiva de políticas públicas sobre regulação em ciência e tecnologia. In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia P. Direito, inovação e tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

PINHO, José Antonio Gomes de. Internet, Governo Eletrônico, Sociedade e Democracia no Brasil: Algumas Questões Básicas em Debate. In: Revista VeraCidade, Salvador, v. 3, n. 3, maio 2008. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/democraciadigital/pinho2008b.pdf>. (Acesso em: 7 set. 2020).

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. E-book.

SARMENTO, Daniel. Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: o “Caso Uber”. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno. Regulação e Novas Tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

SCHREIBER, Anderson. Contratos eletrônicos e consumo. In: Revista Brasileira de Direito Civil, São Paulo, v. 1, p. 95-119, jul. 2014. Disponível em: <https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/132/128>. (Acesso em: 10 set. 2020).

SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2019.

SCHWAB, Klaus; DAVIS, Nicholas. Aplicando a quarta revolução industrial. São Paulo: Edipro, 2018.

STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 1054110 / SP. Relator: Ministro Roberto Barroso. Julgamento: 09/05/2019. DJE: 06/09/2019. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5206938>. (Acesso em: 08 out. 2020).

SUNDFELD, Carlos Ari; VIEIRA, Oscar Vilhena. Direito Global. São Paulo: Max Limonad, 1999.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2008. E-book.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial: Limites da Atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.

TORRES, Martín Carranza. El Derecho de la Innovación Tecnológica: una historia del tecnotropismo capitalista. Buenos Aires: 2008.

UBER. Requisitos para os motoristas parceiros: como dirigir com a Uber. 2020. Disponível em: <https://www.uber.com/br/pt-br/drive/requirements/?city=curitiba>. (Acesso em: 01 set. 2020).

WEBSTER, Frank. Theories of the Information Society. Abingdon: Routledge, 2006.

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Publicado

2022-10-07

Como Citar

GONDIM, Glenda Gonçalves; CARVALHO FILHO, Geovana de. Os negócios disruptivos e o controle de riscos no Direito do Consumidor. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1–25, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/761. Acesso em: 28 set. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea