Doações indiretas e forma prescrita em lei: Brasil, França e Itália

Autores

  • Sergio Tuthill Stanicia Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Doação indireta, liberalidade, forma, direito italiano, direito francês

Resumo

Este artigo tem o objetivo de examinar como a literatura doutrinária no Brasil, França e Itália lida com o problema de reconhecer a aplicação de regras de fundo da doação a atos ou fatos que não se enquadrem em sua definição legal, embora produzam efeitos análogos, a despeito de sua aparente invalidade por não atenderem à forma prescrita em lei.

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Biografia do Autor

Sergio Tuthill Stanicia, Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Tese vencedora do Prêmio Melhor Tese de Doutorado (2016), do Departamento de Direito Civil da USP. Bacharel em Direito (USP), com disciplinas cursadas na Faculdade de Direito da Universidade de Roma II Tor Vergata (História do Direito Romano, Instituições de Direito Romano, Direito Romano e Direito Civil), onde foi contemplado com o prêmio Lettera di encomio del Rettore em razão do desempenho acadêmico. Foi professor na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (autarquia municipal), onde ministrou as disciplinas de Direito Civil III (Direitos Reais) e Direito Civil V (Direito das Sucessões e Responsabilidade Civil), e no Centro Universitário Carlos Drummond de Andrade, onde ministrou as disciplinas de Direito Civil - Direitos Reais e Direito Internacional (Público e Privado). Na FGV Direito SP, foi avaliador de TCC dos cursos de pós-graduação lato sensu (GVLaw) nas áreas de direito empresarial, contratos, responsabilidade civil e direito imobiliário. Na Faculdade de Direito da USP, foi monitor de disciplinas oferecidas pelo Departamento de Direito Civil, tanto durante a graduação (História do Direito I e II), quanto, por 6 anos, durante o doutorado (Teoria Geral do Direito Privado I e II, Direito das Obrigações, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos Reais, Direito de Família e Direito das Sucessões). Também foi monitor, por 10 anos (2006-2016), das disciplinas de Direito Romano I e Direito Romano II, tendo sido bolsista do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE-USP). Foi pesquisador no Grupo de Estudos de Direito Romano e do Grupo de Exegese das Fontes de Direito Romano. É servidor público estadual, desde 2013, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Assistente Jurídico, por 5 anos, em Gabinete de Trabalho de Desembargador integrante da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Atualmente está lotado na Escola Paulista da Magistratura - EPM. Como advogado, atuou na área consultiva, em direito societário, fusões e aquisições, mercado de capitais e contratos empresariais, e no contencioso, em direito do consumidor. Foi estagiário no Ministério Público Federal (Direito do consumidor, Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) e no Departamento Jurídico XI de Agosto.

Referências

ALVIM, Agostinho. Da doação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1972.

BIANCA, Cesare Massimo. Diritto civile: il contrato, vol. 3. 2. ed. Milano: Giuffrè, 2000.

BIONDI, Biondo. Le donazioni. In: VASSALLI, Filippo. Trattato di diritto civile italiano, t. 12, vol. 4. Torino: UTET, 1961.

CARBONNIER, Jean. Préface. In: CARBONNIER, Jean et al. Des libéralités: une offre de loi. Paris: Défrenois, 2003.

CAREDDA, Valeria. Le liberalità diverse dalla donazione. Torino: Giappichelli, 1996.

CARNEVALI, Ugo. Liberalità (atti di). In: Enciclopedia del diritto, vol. 14. Milano: 1974.

CASULLI, Vincenzo Rodolfo. Donazioni indirette e rinunzie ad eredita o legati. Roma: Foro italiano, 1950.

CATAUDELLA, Antonino. Successioni e donazioni: la donazione. In: BESSONE, Mario. Trattato di diritto private, vol. 5. Torino: Giappichelli, 2005.

CHECCHINI, Aldo. L’interesse a donare. Rivista di diritto civile, vol. 22. Padova: 1976.

DAWSON, John P. Gifts and promises: continental and American law compared. New Haven: Yale University Press, 1980.

GATT, Lucilla. Le liberalità, vol. 1. Torino: Giappichelli, 2002.

GATT, Lucilla. Onerosità e liberalità. Rivista di diritto civile, vol. 49. Padova: 2003.

GOMES, Orlando. Contratos. 26. ed. atual. por Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo De Crescenzo Marino. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

GRANDI, Dino. Relazione del Ministro Guardasigilli al codice civile: riproduzione anastatica della G.U. del 4 aprile 1942 a cura del Consiglio Nazionale Forense, introduzioni di Giovanni B. Ferri e Nicola Rondinone. Roma: Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato – Libreria dello Stato, 2009.

HYLAND, Richard. Gifts: a study in comparative law. New York: Oxford University Press, 2011.

MALAURIE, Philippe. Les successions; les libéralités. In: MALAURIE, Philippe; AYNÈS, Laurant. Droit civil. 4. ed. Paris: Defrénois, 2010.

MAXIMILIANO, Carlos. Direito das sucessões, vol. 3. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943.

MÉAU-LAUTOUR, Huguette. La donation déguisée en droit civil français: contribution à la théorie générale de la donation. Paris: LGDJ, 1985.

MONTREDON, Jean-François. La désolennisation des libéralités. Paris: LGDJ, 1989.

NERY JÚNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de Direito Privado, vol. 7. São Paulo, vol. 7, 2006.

OPPO, Giorgio. Adempimento e liberalità. Milano: Giuffrè, 1947.

PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual: uma nova teoria do contrato. 2. ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direito das sucessões, vol. 6. 16. ed. atual. por Carlos Roberto Barbosa Moreira. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte especial, t. 46. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972.

RAYNAUD, Pierre. Les successions et les libéralités. In: MARTY, Gabriel; RAYNAUD, Pierre. Droit civil. Paris: Sirey, 1983.

SAVIGNY, Friedrich Carl von. Sistema del diritto romano attuale, vol. 4. Trad. it. V. Scialoja. Torino: UTET, 1889

STANICIA, Sergio Tuthill. A doação no Código Civil brasileiro: reflexões sobre sua estrutura contratual e obrigatoriedade do cumprimento pelo doador. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 33. Rio de Janeiro, jun. 2018.

STANICIA, Sergio Tuthill. A liberalidade ou animus donandi como elemento caracterizador da doação. Revista de Direito Civil Contemporâneo, n. 4, vol. 13. São Paulo, out./dez. 2017.

STANICIA, Sergio Tuthill. Doação no direito privado: reflexões sobre um conceito jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

STANICIA, Sergio Tuthill. Liberalidade e gratuidade no âmbito da doação. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

VECCHIO, Gianfrancesco. Le liberalità atipiche. Torino: Giappichelli, 2006.

VELOSO, Zeno. Comentários ao Código Civil: parte especial: do direito das sucessões; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha (Artigos 1.857 a 2.027). In: AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Comentários ao Código Civil, vol. 21. São Paulo: Saraiva, 2003.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: contratos em espécie, vol. 3. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

VALIM, Thalles Ricardo Alciati, Análise tipológica do contrato de doação. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, Universidade de São Paulo: 2019.

VILLELA, João Baptista. Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JÚNIOR, Antonio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad. Direito dos contratos. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

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Publicado

2022-05-29

Como Citar

STANICIA, Sergio Tuthill. Doações indiretas e forma prescrita em lei: Brasil, França e Itália. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, p. 1–18, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/743. Acesso em: 27 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea