Considerações introdutórias sobre o raciocínio dos juristas
Resumo
O tema proposto à análise, a saber, as “provas em direito” – e aqui não pretendo falar das provas legais no sentido técnico do termo, mas utilizá-lo no sentido mais amplo, que lhe é atribuído pelos lógicos – remete uma vez mais à discussão sobre o problema da natureza da jurisprudência. Trata-se de controvérsia antiga, que vale a pena revisitar, ainda que brevemente, eis que revela uma divergência de interpretação deveras desconcertante. De um lado, a atividade dos juristas é considerada puramente lógica, comparando-se a ciência jurídica à matemática e, nesse sentido, formula-se como fim a ser perseguido o ideal de uma jurisprudência que constituiria uma ciência rigorosa. De outro lado, exaltam-se a intuição, o bom senso, o sentimento de equidade, apreendidos como qualidades fundamentais do bom jurista, de modo a se comparar a ciência jurídica a uma arte (a fórmula de Celso, ars boni et aequi, tornou-se um dos lugares comuns mais frequentes de nossos tribunais e tratados); o ideal que se persegue é aquele de um direito livre, de uma jurisdição baseada na equidade, aspirando-se a uma jurisprudência em constante progresso.