O regime de separação obrigatória de bens e o verbete 377 do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Ana Luiza Maia Nevares PUC-Rio

Palavras-chave:

Separação legal de bens, Pacto antenupcial, Regime de bens

Resumo

O objetivo da imposição do regime de separação obrigatória de bens é proteger centros de interesses que poderiam conflitar com a comunhão de bens. O verbete 377 da Súmula do Supremo Tribunal Federal viola a proteção da lei, contrariando o objetivo do legislador. Propõe-se, assim, a possibilidade de previsão de pacto antenupcial prevendo exatamente o que a lei determina.

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Biografia do Autor

Ana Luiza Maia Nevares, PUC-Rio

Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Direito Civil da PUC-Rio. Diretora Acadêmica do IBDFAM-RJ. Advogada.

Referências

LOBO, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2009.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil, vol. 5. São Paulo: Método, 2010.

VELOSO, Zeno. Regimes Matrimoniais de Bens. In PEREIRA. Rodrigo da Cunha (coordenador). Direito de Família Contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

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Publicado

2014-08-18

Como Citar

NEVARES, Ana Luiza Maia. O regime de separação obrigatória de bens e o verbete 377 do Supremo Tribunal Federal. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 3, n. 1, p. 1–10, 2014. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/576. Acesso em: 22 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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