Testamento virtual: ponderações sobre a herança digital e o futuro do testamento
Palavras-chave:
Testamento, Herança digital, Codicilo, Manifestações de vontade post mortem, Plataformas digitaisResumo
Este artigo discorre sobre a forma de testar no Direito Brasileiro e seus desafios diante de uma rotina social cada vez mais digital. Nessa direção, parte-se do estado atual da jurisprudência, que tende a mitigar o rigor formal do testamento, para demonstrar como a pandemia do coronavírus acelerou o surgimento do testamento público digital. Todo esse cenário acentua os debates sobre como a era da comunicação virtual influencia o surgimento de manifestações de última vontade por meio de plataformas digitais e mídias sociais, sendo certo que o crescente acúmulo de bens e dados digitais levarão necessariamente à previsão de seu destino post mortem, não só pelos meios tradicionais dos atos de disposições de última vontade, como também pelas respectivas plataformas onde estão inseridos os referidos conteúdos digitais. Vale registrar que o exame ora proposto não descuida da distinção entre os conteúdos digitais de natureza patrimonial e existencial.
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