Testamento virtual: ponderações sobre a herança digital e o futuro do testamento

Autores

  • Ana Luiza Nevares PUC-Rio

Palavras-chave:

Testamento, Herança digital, Codicilo, Manifestações de vontade post mortem, Plataformas digitais

Resumo

Este artigo discorre sobre a forma de testar no Direito Brasileiro e seus desafios diante de uma rotina social cada vez mais digital. Nessa direção, parte-se do estado atual da jurisprudência, que tende a mitigar o rigor formal do testamento, para demonstrar como a pandemia do coronavírus acelerou o surgimento do testamento público digital. Todo esse cenário acentua os debates sobre como a era da comunicação virtual influencia o surgimento de manifestações de última vontade por meio de plataformas digitais e mídias sociais, sendo certo que o crescente acúmulo de bens e dados digitais levarão necessariamente à previsão de seu destino post mortem, não só pelos meios tradicionais dos atos de disposições de última vontade, como também pelas respectivas plataformas onde estão inseridos os referidos conteúdos digitais. Vale registrar que o exame ora proposto não descuida da distinção entre os conteúdos digitais de natureza patrimonial e existencial.

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Biografia do Autor

Ana Luiza Nevares, PUC-Rio

Doutora e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Coordenadora pós-graduação lato sensu do Curso de Famílias e Sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Advogada.

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

NEVARES, Ana Luiza. Testamento virtual: ponderações sobre a herança digital e o futuro do testamento. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–20, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/568. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea