O direito real de habitação do companheiro supérstite à luz do direito civil constitucional

Autores

  • Heloysa Simonetti Teixeira UNIFOR
  • Glaucia Maria de Araújo Ribeiro UEA

Palavras-chave:

Direito sucessório, Direito real de habitação, Direito do cônjuge supérstite, Companheiro supérstite, Direito à moradia

Resumo

O tema versado neste artigo tem por escopo analisar o direito de habitação do convivente supérstite sobre o imóvel onde residiu o casal, de propriedade do de cujus, à luz do direito à moradia e da proteção à família, preconizados pela Constituição Federal, do art. 1.831 do Código Civil, do parágrafo único do art. 7º, da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996, e do arcabouço principiológico aplicável à matéria. A questão crucial enfrentada parte da premissa de que, conquanto se constate a existência de lacuna normativa no Código Civil, no que tange ao direito de habitação no campo sucessório dos companheiros, faz-se imprescindível perquirir acerca da manutenção desse direito seja porque ainda estaria em vigência o comando previsto na legislação precedente que cuidou expressamente do assunto, seja porque se trata de um direito fundamental. A investigação por uma resposta se norteia pelo convencimento, pela incessante busca de boas razões para defender a legitimidade do direito, nos dizeres de Bobbio. Por outro lado, impende registrar que o art. 1.831 do Código Civil ao assegurar expressamente o direito de habitação somente ao cônjuge sobrevivente, sem, contudo, referir-se à união estável, não pode ser interpretado como a vontade do legislador, pura e simples, de excluir o direito de habitação aos companheiros, uma vez que, se assim fosse, fá-lo-ia de modo discriminatório, desigual e retrógrado, e negaria a mudança ocorrida no elenco dos direitos do homem ao longo da história. A metodologia empregada para elaboração do artigo é analítica, empírica e crítica.

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Biografia do Autor

Heloysa Simonetti Teixeira, UNIFOR

Doutoranda UNIFOR/CIESA. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA. Professora da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas - CIESA. Professora do Curso de Pós Graduação do Curso de Direito Público do Centro de Ensino Superior - CIESA. Procuradora do Estado do Amazonas. Diretora da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE/AM.

Glaucia Maria de Araújo Ribeiro, UEA

Professora de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das Sucessões. Campinas: Red livros, 2000.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 30 ed. Atual. São Paulo: Malheiros, 2015.

CANOTILHO, J. J. GOMES. Direito constitucional e teoria da constituição. 5 ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CHAVES DE FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil, 9 ed, rev. ampl. atual, Bahia: Juspodivm, 2013. DERBLI, Felipe. O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. FACHIN, Luiz Édson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2 ed. atual, Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 11 ed, Saraiva: São Paulo, 1995.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria Geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2005.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direito Fundamental. 3 ed, São Paulo: Atlas, 2011.

MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. 10 ed, ver. atual, São Paulo: Saraiva, 2015.

MEZZAROBRA, Orides e MONTEIRO, Claudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito, 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NEGRÃO, Theotônio e outros. Código Civil e Legislação Civil em vigor. 34 ed. rev. e atual, São Paulo: Saraiva, 2016.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil: introdução ao direito civil constitucional, Rio de Janeiro: Renovar, 3 ed, 2002.

PELINGIERI, Pietro. O Direito Civil na legalidade constitucional, trad. Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PEREIRA, Caio Mário da Silva (Atualização de Carlos Roberto Barroso Moreira) Instituições de Direito Civil Direito das Sucessões, vol. VI, 15 ed, Rio de Janeiro: Forense, 2005.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado, Parte especial, Tomo LV, Direito das Sucessões: Sucessão em Geral. Sucessão Legítima, Rio de Janeiro: Borsoi, 1968.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição, São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.) TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e Direito Civil na construção unitária do ordenamento in A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil- Direito das Sucessões, 9 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016.

TARTUCE, Flávio. Função Social dos Contratos – Do CDC ao Código Civil de 2002. Coleção Rubens Limongi França; vol. 2, São Paulo: Método, 2007.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 797.

TEPEDINO, Gustavo. O novo e o velho direito civil. Editorial da Revista Trimestral de Direito Civil, vol. 20, ano 5, in Temas de Direito Civil, t.2, Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 401.

TEPEDINO, Gustavo e outros. Código Civil Interpretado conforme a Constituição da República, vol. IV, Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

VELOSO, Zeno Código Civil Comentado. Coordenação de Ricardo Fiúza e Regina Beatriz Tavares da Silva. 6 ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

VENOSA, Sílvio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 5 ed, São Paulo: Atlas, 2005.

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Publicado

2020-09-09

Como Citar

TEIXEIRA, Heloysa Simonetti; RIBEIRO, Glaucia Maria de Araújo. O direito real de habitação do companheiro supérstite à luz do direito civil constitucional. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 1–23, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/558. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea