A multiparentalidade no Supremo Tribunal Federal: considerações acerca dos votos ministeriais no julgamento do Tema 622

Autores

  • Isabel Prates de Oliveira Campos UFMG

Palavras-chave:

Direito de família, Multiparentalidade, Pluriparentalidade, Filiação

Resumo

O presente estudo visa debater as compreensões sobre multiparentalidade e sobre os critérios de estabelecimento do vínculo de filiação trabalhadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 622 (Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica). Propondo uma discussão interdisciplinar, busca-se discutir o conceito de parentalidade e como o direito brasileiro apreende e organiza seus lugares nas famílias contemporâneas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Isabel Prates de Oliveira Campos, UFMG

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela UFMG. Advogada. E-mail: ipratesdeoliveira@gmail.com.

Referências

BEVILAQUA, Clovis. Direito de família. Rio de Janeiro: Imprenta, 1943.

BRITO, Leila Maria Torrada de. Paternidades Contestadas: a definição da paternidade como um impasse contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

FACHIN, Luiz Edson. Da paternidade: relação biológica e afetiva. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Fabris, 1992.

FINAMORI. Sabrina. Cuidado e consanguinidade na atribuição de responsabilidades intergeracionais. Revista Brasileira De Ciência Política, 2015. FINE, Agnès. Vers une reconnaissance de la pluriparentalité?. In: LE GALL, Didier; BETTAHAR, Yamina (Org.). La pluriparentalité. Paris: Presses Universitaires de France, 2001.

FONSECA, Cláudia. O Direito às origens: segredo e desigualdade no controle de informações sobre a identidade pessoal. Revista de Antropologia, v. 53, n. 2. São Paulo: USP, 2010.

FRANÇA. Ministère des Affaire Sociales et de la Santé. Filiation, Origines, Parentalité: le droit face aux nouvelles valeurs de responsabilité générationnelle. Rapport du groupe de travail Filiation, origines, parentalité. THÉRY, Irène (Président); LEROYER, Anne-Marie (rapporteure), 2014. Disponível em: <http://www.justice.gouv.fr/>. Acesso em: 12 nov. 2019.

IBAÑES, Laura G. El Comité de Bioética de España recomienda levantar el anonimato en la donación de gametos para reproducción asistida: El informe del Comité de Bioética de España recomienda que el cambio legal no tenga efectos retroactivos. Diario médico, Madri, Espanha, 6 fev. 2020. Disponível em: <https://www.diariomedico.com/>. Acesso em: 7 fev. 2020.

LE GALL, Didier; BETTAHAR, Yamina (org.). La pluriparentalité. Paris: Presses Universitaires de France, 2001.

NEYRAND, Gérard. La parentalité comme dispositif. Mise en perspective des rapports familiaux et de la filiation. Recherches familiales, nº 4, 2007/1.

SINGLY, François de. Sociologia da família contemporânea. Trad. Clarice Ehlers Peixoto. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

SOARES, Laura Cristina Eiras Coelho. Padrasto/madrasta e multiparentalidade: a filiação nas tramas do Judiciário. In: Fábio Belo. (Org.). Íon, de Eurípides: interpretações psicanalíticas. 1ed.Petrópolis: KBR, v. 1, 2016.

SOUZA, Fernanda Hermínia Oliveira. Mutações sociais, família e parentalidade. Uma entrevista com Gérard Neyrand. Revista Psicologia & Sociedade, v. 30, 2018.

THÉRY, Irène. Penser la filiation. In: DORTIER, Jean-François (Org.). Familles: permanence et métamorphoses. Paris: Sciences Humanines, 2002.

UZIEL, Anna Paula. "Tal pai, tal filho" em tempos de pluriparentalidade. Expressão fora do lugar? Comunicação apresentada no XXIV Encontro Nacional da ANPOCS, GT Família e Sociedade, Petrópolis/RJ, 2000.

Downloads

Publicado

2020-05-09

Como Citar

CAMPOS, Isabel Prates de Oliveira. A multiparentalidade no Supremo Tribunal Federal: considerações acerca dos votos ministeriais no julgamento do Tema 622. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 1–19, 2020. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/516. Acesso em: 1 abr. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada