A liberdade de expressão do Marco Civil da Internet e o procedimento de notificação e retirada para as "infrações" aos direitos autorais

Autores

  • Ricardo Alberto Kanayama FGV-SP

Palavras-chave:

Notificação e retirada, Liberdade de expressão, Direitos autorais, Remoção de conteúdo, Marco Civil da Internet

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar se o procedimento de notificação e retirada é compatível com a condicionante "respeitar a liberdade de expressão" prevista no final do § 2º, do artigo 19, do Marco Civil da Internet (MCI), no tocante à indisponibilização de conteúdos gerados por terceiros que possam "infringir" direitos autorais. Após fazer a análise histórica da legislação, compreender o significado da liberdade de expressão no ordenamento brasileiro e da sua relação com os direitos autorais, e analisar o procedimento de notificação e retirada na literatura norte-americana, conclui-se que o procedimento de notificação e retirada não é compatível com a condicionante prevista no dispositivo do MCI.

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Biografia do Autor

Ricardo Alberto Kanayama, FGV-SP

Mestre em Direito e Desenvolvimento e Pós-Graduado em Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogado.

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Publicado

2021-05-02

Como Citar

KANAYAMA, Ricardo Alberto. A liberdade de expressão do Marco Civil da Internet e o procedimento de notificação e retirada para as "infrações" aos direitos autorais. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 1–30, 2021. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/495. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea