O direito sucessório do companheiro e o ‘contrato de namoro’: uma análise dos efeitos da equiparação com o regime do casamento

Autores

  • Diego Brainer de Souza André UERJ

Palavras-chave:

Sucessões, Autonomia privada, Cônjuge supérstite, Companheiro sobrevivo, Contrato de namoro

Resumo

A partir do julgamento conjunto, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS, cujo resultado final se consubstanciou na equiparação, para fins sucessórios, entre as figuras do companheiro sobrevivo e do cônjuge supérstite, o presente estudo busca analisar o espaço de autonomia privada remanescente no direito das sucessões, permeando tanto o status quo quanto eventuais novos instrumentos. Com tais finalidades, realiza-se, inicialmente, um cotejo histórico, desde o CC/16, a respeito da disciplina legal do assunto, culminando nos tempos atuais, mormente para perquirir as eventuais consequências e noveis dilemas operados pelo decisum. Ao final, concluir-se-á sobre a necessidade de se admitir, com a devida cautela, o pacto mútuo de namoro, como mais um instrumento jurídico para o resguardo da liberdade e consecução do planejamento familiar e sucessório.

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Biografia do Autor

Diego Brainer de Souza André, UERJ

Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Pesquisador Bolsista. Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

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Publicado

2019-04-29

Como Citar

ANDRÉ, Diego Brainer de Souza. O direito sucessório do companheiro e o ‘contrato de namoro’: uma análise dos efeitos da equiparação com o regime do casamento. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 1–29, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/410. Acesso em: 7 jun. 2025.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada