Presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos e gratuidade processual

Autores

  • Fernanda Tartuce FADISP
  • Caio Sasaki Godeguez Coelho EPD

Palavras-chave:

Justiça gratuita, Presunção relativa, Presunção absoluta, Presunção de veracidade da afirmação da insuficiência de recursos

Resumo

A Constituição Federal reconhece o direito da assistência jurídica integral – ou seja, assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuitas – àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O sistema processual vigente, por sua vez, determina a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos feita nos autos, no entanto determina que o juiz possa indeferir o pedido, desde que haja motivos para tanto. A regra constitucional parece entrar em conflito com a processual, assim como o próprio Código de Processo Civil aparenta ser contraditório em si. A partir de uma interpretação sistemática e teleológica, assim como a partir do regime geral das presunções, deve-se reconhecer que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência sempre se opera, não podendo o juiz afastá-la. Se e somente se houver nos autos elementos objetivos que autorizem o juiz a indeferi-la é que o magistrado deverá, antes de fazê-lo, intimar o potencial beneficiário para que contraponha os elementos presentes nos autos e comprove sua situação de hipossuficiência.

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Biografia do Autor

Fernanda Tartuce, FADISP

Doutora e Mestre em Direito Processual pela USP. Professora no programa de Mestrado e Doutorado da FADISP (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo). Professora e Coordenadora de Processo Civil na EPD (Escola Paulista de Direito). Presidente do Conselho do CEAPRO (Centro Avançado de Estudos de Processo). Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Advogada orientadora do Departamento Jurídico XI de Agosto. Mediadora e autora de publicações jurídicas.

Caio Sasaki Godeguez Coelho, EPD

Mestre em Direito Civil pela USP. Professor de pós-graduação em Processo Civil na EPD (Escola Paulista de Direito). Professor convidado de Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado orientador do Departamento Jurídico XI de Agosto. Sócio de Sasaki Coelho Advogados.

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Publicado

2019-04-28

Como Citar

TARTUCE, Fernanda; COELHO, Caio Sasaki Godeguez. Presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos e gratuidade processual. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 8, n. 1, p. 1–26, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/405. Acesso em: 20 jan. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea