Presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos e gratuidade processual
Palavras-chave:
Justiça gratuita, Presunção relativa, Presunção absoluta, Presunção de veracidade da afirmação da insuficiência de recursosResumo
A Constituição Federal reconhece o direito da assistência jurídica integral – ou seja, assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuitas – àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O sistema processual vigente, por sua vez, determina a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos feita nos autos, no entanto determina que o juiz possa indeferir o pedido, desde que haja motivos para tanto. A regra constitucional parece entrar em conflito com a processual, assim como o próprio Código de Processo Civil aparenta ser contraditório em si. A partir de uma interpretação sistemática e teleológica, assim como a partir do regime geral das presunções, deve-se reconhecer que a presunção de veracidade da afirmação de insuficiência sempre se opera, não podendo o juiz afastá-la. Se e somente se houver nos autos elementos objetivos que autorizem o juiz a indeferi-la é que o magistrado deverá, antes de fazê-lo, intimar o potencial beneficiário para que contraponha os elementos presentes nos autos e comprove sua situação de hipossuficiência.
Downloads
Referências
ARENHART, Sergio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. Prova. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
BASTOS, Cristiano de Melo. A justiça gratuita no novo código de processo civil. Revista dos Tribunais, v. 105, n. 965, p. 61-73, mar. 2016. São Paulo: RT, 2016.
DELLORE, Luiz. O lado B da justiça gratuita. São Paulo: Jota, 2015. Disponível em: <https://www.jota.info/>. Acesso em: 17 jul. 2018.
_________, TARTUCE, Fernanda. Gratuidade da justiça no novo CPC. Revista de Processo, v. 39, n. 236, p. 305-23, out. 2014. São Paulo: 2014.
DIAS, Handel Martins. A gratuidade da justiça no novo código de processo civil. Revista síntese Direito Civil e Processual Civil, n. 97, p. 260-76, set./out. 2015. São Paulo: Ed. Esp., 2015.
GALESKI JUNIOR, Irineu; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Direito e economia: uma abordagem sobre a assistência judiciária gratuita. In: Anais do XIX Encontro Nacional do Conpedi, p. 2363-73. Fortaleza: Conpedi, 2010.
HADDAD NETO, Orlando. Justiça gratuita e advocacia pro bono: aspectos constitucionais. Revista de Processo, v. 43, n. 276, p. 45.57, fev. 2018. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
HARET, Florence. Por um conceito de presunção. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 104, p. 725-44, jan./dez. 2009. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2009.
MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
MELO, Nehemias Domingos de. Da gratuidade de justiça no novo CPC e o papel do Judiciário. Revista síntese Direito Civil e Processual Civil, n. 97, p. 58-65, set./out. 2015. São Paulo: Ed. Esp., 2015.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual: primeira série. São Paulo: Saraiva, 1977.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8.ª ed.. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Presunções e ficções no direito probatório. Revista de Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, v. 33, n. 70, p. 79-86, jul./dez. 2012. Porto Alegre: 2012.
RODRIGUES, Walter Piva; MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. Proposta de alteração da lei de assistência judiciária. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 3, p. 393-413, jan./dez. 1998. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1998.
TARTUCE, Fernanda. Assistência judiciária gratuita – suficiência da declaração de pobreza – acórdão comentado. Revista LEX de Direito Brasileiro, n. 46, p. 75-83, jul./ago. 2010. São Paulo: LEX, 2010.