Notas sobre o parágrafo único do artigo 944 do Código Civil

Autores

  • Paula Greco Bandeira Doutoranda em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Redução equitativa da indenização, Redução judicial da indenização, Doutrina contemporânea

Resumo

O parágrafo único do art. 944 do Código Civil aplica-se ao ressarcimento dos danos morais e materiais, incidindo na hipótese em que restar configurada a culpa levíssima do ofensor e se verificar a ocorrência de danos de enormes proporções à vítima. Além disso, o juízo de equidade a que se refere o dispositivo traduz a necessidade de o magistrado atentar para outros critérios, como a condição econômica da vítima e do ofensor, que, no caso concreto, autorizem a redução da indenização. A norma se restringe à responsabilidade subjetiva e abarca as hipóteses de responsabilidade extracontratual e contratual, sem admitir a indenização punitiva no direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Paula Greco Bandeira, Doutoranda em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ).

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Publicado

2012-11-06

Como Citar

BANDEIRA, Paula Greco. Notas sobre o parágrafo único do artigo 944 do Código Civil. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 1–22, 2012. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/35. Acesso em: 24 fev. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea