Notas sobre o parágrafo único do artigo 944 do Código Civil
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Redução equitativa da indenização, Redução judicial da indenização, Doutrina contemporâneaResumo
O parágrafo único do art. 944 do Código Civil aplica-se ao ressarcimento dos danos morais e materiais, incidindo na hipótese em que restar configurada a culpa levíssima do ofensor e se verificar a ocorrência de danos de enormes proporções à vítima. Além disso, o juízo de equidade a que se refere o dispositivo traduz a necessidade de o magistrado atentar para outros critérios, como a condição econômica da vítima e do ofensor, que, no caso concreto, autorizem a redução da indenização. A norma se restringe à responsabilidade subjetiva e abarca as hipóteses de responsabilidade extracontratual e contratual, sem admitir a indenização punitiva no direito brasileiro.