Proteção do direito à vida privada na sociedade da hiperexposição: paradoxos e limitações empíricas

Autores

  • Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM).
  • Klever Paulo Leal Filpo Professor do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP) e Pesquisador do INCT/InEAC/UFF.

Palavras-chave:

Tutela inibitória, direitos da personalidade, vida privada, estudo de caso

Resumo

Os estímulos de uma sociedade marcantemente visual e unida de modo complexo pela tecnologia digital das assim chamadas redes sociais produzem uma exposição cada vez mais intensa que pode acarretar efeitos nefastos sobre a vida de seus usuários, gerando desafios para o direito e convocando os juristas do século XXI a repensarem os instrumentos clássicos de proteção da vida privada. O presente artigo enfoca a chamada tutela inibitória como um desses mecanismos de proteção. Metodologicamente, combina uma revisão bibliográfica com o estudo de decisões judiciais emanadas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para refletir sobre limitações práticas da tutela inibitória.

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Biografia do Autor

Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda, Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM).

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP)

Klever Paulo Leal Filpo, Professor do Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Católica de Petrópolis (PPGD/UCP) e Pesquisador do INCT/InEAC/UFF.

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (PPGD/UGF).

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Publicado

2018-05-05

Como Citar

LACERDA, Luiz Augusto Castello Branco de; FILPO, Klever Paulo Leal. Proteção do direito à vida privada na sociedade da hiperexposição: paradoxos e limitações empíricas. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 1–31, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/319. Acesso em: 9 mar. 2025.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea