Os pressupostos de legitimidade do espaço de não-direito na era algorítmica: uma proposição a partir da cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22182023Palavras-chave:
Autonomia privada, Solidariedade, Dignidade da pessoa humana, Autodeterminação informativa, Capitalismo de vigilânciaResumo
O presente trabalho examina os pressupostos de legitimidade do espaço de não-direito na sociedade algorítmica, a partir da cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana. Reconstrói-se a formulação do conceito de espaço de não-direito na tradição de Rodotà, demonstrando-se que a deliberação de não regular determinadas esferas da existência constitui uma escolha normativa cujos critérios reclamam revisitação diante das transformações operadas pelo capitalismo de vigilância. Analisa-se a colonização algorítmica do espaço de não-direito, mediante a qual a abstenção regulatória, concebida como garantia de liberdade, converte-se em título habilitador da extração do superávit comportamental e da construção heterônoma da identidade da pessoa. Examina-se a tensão entre autonomia e heteronomia na Lei Geral de Proteção de Dados, identificando-se a insuficiência parcial dos seus instrumentos diante da profundidade do problema. Propõe-se um teste de três condições cumulativas, quais sejam, a paridade, a cognoscibilidade e a reversibilidade, cuja verificação negativa impõe ao ordenamento o dever de tutela heterônoma, fundamentado na cláusula geral de tutela da pessoa humana e no princípio da solidariedade.
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