Controle jurisdicional da adoção e a proteção do melhor interesse e da liberdade de planejamento familiar: a jurisprudência do STJ e a regulação do CNJ em prol de processos adotivos mais flexíveis e humanizados

Autores

  • Rhuan Filipe Montenegro dos Reis Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22238833

Palavras-chave:

Direito de família, Direito da criança e do adolescente, Adoção, Liberdade de planejamento familiar

Resumo

Esse trabalho se baseia em duas hipóteses. A primeira hipótese dessa pesquisa é que o Superior Tribunal de Justiça caminha para um entendimento de que os princípios da liberdade de planejamento e do melhor interesse da criança e do adolescente devem prevalecer sobre as regras do ECA, dos tratados internacionais e do Código Civil, por mais específicas que sejam. A segunda hipótese é que esse controle judicial ostensivo, que provoca flexibilização de muitas regras, não é uma violação à separação dos poderes, mas tão somente controle jurisdicional autorizado pela própria legislação e, portanto, pela vontade do Parlamento. Enquanto resultados de pesquisas são apontados tópicos que já concretizam a flexibilização do procedimento, os fundamentos-paradigma em cada caso temas emergentes e os tópicos que o Judiciário há de enfrentar, seja pela via regulatória, seja pela via jurisprudencial, os quais hão de ser avaliados e as prospectivas para esses julgamentos e as teorias jurídicas que embasam os entendimentos do STJ. O método de pesquisa combina análise jurisprudencial, estudos de casos cruzados diversos e revisão bibliográfica integrativa, interdisciplinar e de raciocínio indutivo.

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Biografia do Autor

Rhuan Filipe Montenegro dos Reis, Universidade de Brasília

Doutorando em Desenvolvimento Sustentável pelo CDS-UnB. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV, Escola de Direito Rio). Advogado.

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Publicado

2026-09-02

Edição

Seção

Jurisprudência comentada