O princípio da afetividade e o reconhecimento jurídico da dupla maternidade por inseminação caseira

Autores

  • Cleane Amorim Sibaldo Pergentino Vieira Universidade Federal de Alagoas
  • Marcos Augusto de Albuquerque Ehrhardt Júnior Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19802782

Palavras-chave:

Inseminação caseira, Dupla maternidade, Princípio da afetividade, Direitos sexuais e reprodutivos

Resumo

O presente artigo analisa a realidade contemporânea acerca do reconhecimento jurídico da dupla maternidade concebida pela inseminação caseira como via de efetivação do projeto parental. A partir de uma abordagem interseccional, dialogando com as esferas da Bioética, do Biodireito e dos direitos fundamentais, evidencia-se o descompasso entre o ordenamento jurídico e as transformações nas estruturas familiares contemporâneas. Compreende-se que a exigência de formalização clínica para o registro de filhos concebidos fora dos moldes tradicionais configura uma violação do direito fundamental ao livre planejamento familiar, além de princípios constitucionais, especialmente do princípio da afetividade. Desse modo, assegura-se a diversidade dos arranjos familiares por meio do reconhecimento jurídico dessa configuração da dupla maternidade, destacando a inseminação caseira como expressão legítima dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

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Biografia do Autor

Cleane Amorim Sibaldo Pergentino Vieira, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Bacharela em Direito pela UFAL. Advogada. Assessora na Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/AL). Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro e Coordenadora na Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/AL. Membro do Grupo de Pesquisa em Família e Direito na Sociedade Contemporânea da Universidade Católica de Salvador (UCSAL). Membro do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Direito Civil e Constitucional da UFAL. Membro do grupo de estudos CARMIM-Feminismo Jurídico da UFAL. Associada à Associação de Mulheres Advogadas de Alagoas (AMADA).

Marcos Augusto de Albuquerque Ehrhardt Júnior, Universidade Federal de Alagoas

Advogado. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Mestre pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor de Direito Civil dos cursos de mestrado e graduação da Universidade Federal de Alagoas. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Centro Universitário CESMAC. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Privado e Contemporaneidade (UFAL). Cofundador da Rede de Pesquisas Agendas de Direito Civil Constitucional. Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL). Diretor Nordeste e Presidente da Comissão Nacional de Enunciados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont) e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).

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Publicado

2026-04-29

Edição

Seção

Doutrina contemporânea