A capacidade testamentária ativa

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Palavras-chave:

Direito civil, Direito das sucessões, Testamento, Incapacidade, Capacidade testamentária ativa

Resumo

O artigo tem como objetivo verificar no que consiste a capacidade testamentária ativa, ou seja, a capacidade da pessoa interessada em fazer testamento. São analisados os requisitos estabelecidos pelo Código Civil no âmbito do direito sucessório, assim como os reflexos gerados pelo advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência no ato de testar.

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Biografia do Autor

Giovanni Ettore Nanni, PUCSP

Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu na PUC-SP, na qual também exerce atividades docentes ligadas à Arbitragem e à Mediação. Foi Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr (2018-2021) e do Instituto de Direito Privado – IDiP (2010-2017). Advogado, atua como árbitro e parecerista.

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

NANNI, Giovanni Ettore. A capacidade testamentária ativa. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–31, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1030. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina contemporânea

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