(Im)possibilidade de retenção das arras na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Júlia Ribeiro de Castro UERJ

Palavras-chave:

Arras, Sinal, Confirmatória, Retenção

Resumo

O estudo visa investigar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no que tange à possibilidade de retenção das arras confirmatórias por aquele que não deu causa à extinção do contrato (artigo 418 do Código Civil), através da análise das recentes decisões jurisprudenciais sobre o tema. Foi constatado que a imensa maioria delas concluem pela impossibilidade de retenção, não obstante a existência de norma legal expressa em sentido contrário. Diante da similaridade de fundamento entre os julgados (afirmação de que as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, visto que servem de garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento), foram selecionados dois para estudo (AgInt no AgRg no REsp 1.197.860/SC e AgInt no REsp n. 1.893.412/SP). Em seguida, foram assentados os pressupostos dogmáticos necessários à análise dos julgados, a fim de, no capítulo seguinte, elaborarmos sua análise crítica, desconstruindo premissa constante da afirmação de que ela configura “início de pagamento”. Afasta-se, igualmente, a aplicabilidade do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor às arras e analisa-se as arras na Lei do Distrato. Por fim, o estudo busca responder à indagação acerca da possibilidade, ou não, da retenção das arras segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela inadequação da afirmação acerca da impossibilidade de retenção.

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Biografia do Autor

Júlia Ribeiro de Castro, UERJ

Doutoranda, Mestre e Especialista em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

2024-11-06

Como Citar

CASTRO, Júlia Ribeiro de. (Im)possibilidade de retenção das arras na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça . Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p. 1–28, 2024. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1015. Acesso em: 5 dez. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência comentada