(Im)possibilidade de retenção das arras na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18519468Palavras-chave:
Arras, Sinal, Confirmatória, RetençãoResumo
O estudo visa investigar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no que tange à possibilidade de retenção das arras confirmatórias por aquele que não deu causa à extinção do contrato (artigo 418 do Código Civil), através da análise das recentes decisões jurisprudenciais sobre o tema. Foi constatado que a imensa maioria delas concluem pela impossibilidade de retenção, não obstante a existência de norma legal expressa em sentido contrário. Diante da similaridade de fundamento entre os julgados (afirmação de que as arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de perdas e danos, visto que servem de garantia do negócio e possuem característica de início de pagamento), foram selecionados dois para estudo (AgInt no AgRg no REsp 1.197.860/SC e AgInt no REsp n. 1.893.412/SP). Em seguida, foram assentados os pressupostos dogmáticos necessários à análise dos julgados, a fim de, no capítulo seguinte, elaborarmos sua análise crítica, desconstruindo premissa constante da afirmação de que ela configura “início de pagamento”. Afasta-se, igualmente, a aplicabilidade do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor às arras e analisa-se as arras na Lei do Distrato. Por fim, o estudo busca responder à indagação acerca da possibilidade, ou não, da retenção das arras segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, concluindo pela inadequação da afirmação acerca da impossibilidade de retenção.
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Referências
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