1.
Jereissati RG do A, Dias ER. Legitimidade ativa dos sucessores e do cônjuge ou companheiro sobrevivente para impetração do habeas data sob a ótica da preservação da privacidade do morto. Civilistica.com [Internet]. 6º de agosto de 2017 [citado 27º de janeiro de 2025];6(1):1-43. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/631