A imputação culposa na responsabilidade civil delitual das pessoas coletivas no direito civil português

Autores

  • Joaquim Manuel Ferreira da Silva Ramalho Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Fernando Pessoa

Palavras-chave:

Responsabilidade civil delitual, Pessoas coletivas, Representação, Organicidade

Resumo

Este artigo apresenta como primordial objetivo averiguar o problema da imputação de factos culposos às pessoas coletivas no âmbito da responsabilidade civil, dado que se percebem as dificuldades de imputação dessa mesma responsabilidade por faltarem, a estas pessoas, as condições naturais para que possam tomar decisões de uma forma livre e autónoma, mesmo não tendo qualquer incapacidade de exercício. A vontade da pessoa coletiva manifesta-se através da vontade dos órgãos e representantes que a compõem. Assim sendo, foram analisadas as principais formas de imputação: a via da representação e a via da organicidade. No que se refere à do representante, defendemos o afastamento da responsabilidade se se considerar que um órgão é um representante da pessoa coletiva. Quanto à da organicidade, consideramos que os elementos da responsabilidade civil da pessoa coletiva por atos ilícitos praticados pelos seus órgãos são a culpa por parte do órgão que praticou o ato e a conexão entre o ato e as funções do órgão, desde que exista um nexo de cariz orgânico entre a pessoa coletiva e o órgão.

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Biografia do Autor

Joaquim Manuel Ferreira da Silva Ramalho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Fernando Pessoa

Licenciado em Direito – Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal; Mestre em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Portugal; Doutor em Psicologia – Universidade de Vigo, Espanha; Professor na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Fernando Pessoa, Porto, Portugal.

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Publicado

2018-10-28

Como Citar

RAMALHO, Joaquim Manuel Ferreira da Silva. A imputação culposa na responsabilidade civil delitual das pessoas coletivas no direito civil português. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 7, n. 2, p. 1–27, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/359. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina estrangeira