v. 7 n. 1 (2018)

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2018 inicia com uma importante novidade. A partir do número 1.2018, a publicação de ||civilistica.com passa a ser quadrimestral, num desafio que põe à prova não apenas aqueles que fazem a revista no seu dia a dia, mas especialmente todo o corpo de pareceristas, sem os quais esta publicação não teria alcançado o grau de excelência que lhe é reconhecido pela comunidade acadêmica. Neste primeiro número desta nova fase, abrimos a sessão doutrina contemporânea com o artigo “Limites ao princípio da reparação integral no direito brasileiro”, de Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. Na mesma sessão, contamos com os trabalhos: “Proteção do direito à vida privada na sociedade da hiperexposição: paradoxos e limitações empíricas”, de Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha e Klever Paulo Leal Filpo; “Desvendando o direito de laje”, de Roberto Wagner Marquesi; “Dever de informar versus dever de manter-se informado: a boa-fé nos contratos”, de Fernanda Valle Versiani; “A função social como limite do contrato: contribuição para a aplicação judicial do art. 421 do Código Civil”, de Gilberto Fachetti Silvestre; “Entre galáxias e o código: redes contratuais e os contornos do princípio da relatividade”, de Guilherme Coutinho Silva; e, encerrando a sessão, “Quando se imagina que antílopes possam devorar leões: oito ligeiras notas acerca de uma tese passageira”, de Ricardo Aronne (in memoriam) e Marcos Catalan. Na doutrina estrangeira, contamos mais uma vez com trabalho do prof. Mauricio Boretto, “La persona humana en el nuevo Código Civil y Comercial de la República Argentina”. Na jurisprudência comentada, trouxemos o trabalho realizado por Júlia Costa de Oliveira, “Responsabilidade contratual e extracontratual, uni-vos? Comentários ao Recurso Especial n. 1.281.594/SP”. Na sessão resenhas, Chiara Spadaccini de Teffé analisa a obra “A Internet das coisas”, de Eduardo Magrani. E finalizando esta edição, a nova regulamentação sobre proteção de dados pessoais na Europa, referida já no editorial deste número. Boa leitura e até o próximo número!

Publicado: 2018-05-05